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Europa aprova proteção ao agro e votação é adiada no Brasil

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A tramitação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia no Congresso Nacional sofreu novo atraso. A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) reuniu-se nesta terça-feira (10.02) para analisar o texto, mas a votação do parecer foi suspensa após pedido de vista, adiando a deliberação para o próximo dia 24.

O relatório apresentado foi favorável ao acordo, etapa necessária para que o tema avance à Câmara dos Deputados. Como se trata de tratado internacional firmado pelo bloco, o Congresso brasileiro não pode alterar o conteúdo, apenas aprovar ou rejeitar o texto. A expectativa política era concluir essa fase ainda nesta semana para permitir votação em plenário nas semanas seguintes.

O adiamento ocorre em meio a um novo fator de tensão: também na terça-feira, o Parlamento Europeu aprovou o regulamento de salvaguardas agrícolas ligado ao acordo. A medida passou por ampla maioria — 483 votos favoráveis, 102 contrários e 67 abstenções — e estabelece mecanismos de proteção para produtos considerados sensíveis na Europa.

Pelo regulamento, a União Europeia poderá suspender temporariamente preferências tarifárias se as importações provenientes do Mercosul crescerem acima de 5% em relação à média dos três anos anteriores e, simultaneamente, apresentarem preços 5% inferiores ao mercado interno europeu. Entre os itens potencialmente atingidos estão carne bovina, carne de aves, açúcar, ovos e frutas cítricas.

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Embora ainda dependa de aprovação do Conselho Europeu e publicação oficial, a iniciativa foi interpretada no Brasil como uma salvaguarda adicional não prevista originalmente na negociação comercial. O dispositivo permitiria a reintrodução de tarifas mesmo após a abertura de mercado prevista no tratado.

A decisão repercutiu entre parlamentares brasileiros que acompanham a tramitação. No relatório apresentado ao Parlasul, foi registrada a possibilidade de reação caso medidas unilaterais prejudiquem exportadores nacionais, inclusive por meio de instrumentos previstos na legislação interna de reciprocidade econômica.

A avaliação predominante em Brasília é que o acordo segue politicamente viável, mas passou a exigir maior cautela. O pedido de vista foi justificado pela necessidade de análise mais detalhada do texto e de consultas a entidades representativas do setor produtivo.

Para o agronegócio, a questão central deixou de ser apenas a abertura tarifária europeia e passou a ser a previsibilidade do acesso ao mercado. As salvaguardas aprovadas em Bruxelas podem reduzir a atratividade comercial em cadeias nas quais o Brasil é competitivo, justamente aquelas com maior peso nas exportações — proteínas animais e açúcar.

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O acordo ainda precisa ser ratificado pelos parlamentos nacionais dos países envolvidos. No caso europeu, também será analisado pelo Conselho da União Europeia, e a Comissão Europeia poderá avaliar aplicação provisória após a ratificação por ao menos um país do Mercosul.

Assim, embora continue tratado como estratégico pelo governo brasileiro, o avanço da tramitação indica que a discussão deixou a esfera diplomática e entrou definitivamente no terreno econômico e regulatório — etapa em que o impacto concreto sobre exportações agrícolas passa a ser o principal foco do debate interno.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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