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Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

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O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o “abandono gestacional” e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.

A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.

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“A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”, afirmou o deputado.

Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.

Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Hugo Motta comemora aprovação de projeto de combate à violência contra mulheres

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a aprovação do projeto que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta (PLP 41/26) foi aprovada pelos deputados em Plenário e será enviada ao Senado.

Motta ressaltou que a Câmara já aprovou diversos projetos no combate à violência contra a mulher e, em particular, ao feminicídio. “O Brasil chora com a morte de nossas mulheres, infelizmente, todos os dias”, disse ele, ao pedir 1 minuto de silêncio pelo assassinato de Karen Aparecida Ferreira Rosa, de 44 anos, que foi morta estrangulada dentro de casa em Cataguases (MG). Segundo a Polícia Militar, os agentes encontraram a filha de um ano da vítima ainda mamando junto ao corpo da mãe.

Motta afirmou que a homenagem é a maneira de demonstrar a revolta do Parlamento com essa agressão que acontece nas diferentes regiões do país. “Esta Casa só irá sossegar enquanto nenhuma mulher mais no Brasil for vítima de violência ou assassinato por seu companheiro ou por quem quer que seja”, afirmou.

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O presidente da Câmara reforçou que o tema não pertence a nenhum partido, mas é agenda de Estado.

Tragédia
A relatora do projeto aprovado, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que o feminicídio citado por Motta expressa “da forma mais dolorosa, dramática e trágica” a situação das mulheres brasileiras.

“Encontrar uma mulher assassinada pelo seu ‘em tese’ companheiro e com filha de 1 ano agarrada a seu peito para ser amamentada, talvez não haja imagem mais explícita do significado dessa violência”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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