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Importação de biodiesel divide opiniões entre setor e governo

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Debate sobre importação de biodiesel volta à pauta energética

A possibilidade de liberar a importação de biodiesel para compor a mistura obrigatória do diesel voltou a ser discutida entre entidades do setor de combustíveis, representantes da indústria de biocombustíveis e o governo federal. O tema deve ser avaliado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), embora não haja confirmação de que a pauta será votada na reunião marcada para esta quinta-feira (12).

Enquanto parte do mercado defende a abertura das importações para aumentar a competitividade, especialistas avaliam que o momento atual não é o mais favorável para essa medida.

Analista aponta cenário pouco favorável à importação

Para Isabela Garcia, analista de inteligência de mercado da StoneX, a importação de biodiesel só faria sentido em casos de escassez de insumos ou de uma demanda crescente que o setor interno não conseguisse atender — condições que não estão presentes atualmente.

“Talvez essa discussão seja mais relevante quando houver algum problema de fornecimento, como uma quebra acentuada de safra, o que não é esperado neste ciclo, ou se a demanda crescer em ritmo superior aos investimentos privados, o que também não se observa hoje”, explicou a especialista em entrevista ao Agro Estadão.

Segundo Garcia, o aumento recente nos preços do óleo de soja, principal insumo do biodiesel, vem sendo compensado pela colheita da nova safra, o que reduz a pressão sobre os custos internos. Por isso, o produto importado não apresentaria vantagens competitivas significativas.

“O biodiesel importado tende a ser mais caro, pois a matéria-prima é valorizada no exterior. Além disso, ainda não há clareza sobre o preço final após os custos de internalização no Brasil”, observou.

Capacidade ociosa das usinas reduz necessidade de importação

Outro ponto destacado pela analista é a ociosidade das usinas brasileiras. Segundo dados da StoneX, a capacidade produtiva de biodiesel no país foi utilizada em apenas 64% em 2023, o que indica espaço suficiente para ampliar a produção doméstica sem recorrer a importações.

“Com esse nível de ociosidade, não faria sentido estimular importações. Qualquer desvio de demanda para o mercado externo afetaria diretamente a operação das usinas nacionais”, avaliou.

Garcia alerta que mesmo uma importação de 20% do volume total, como defendem algumas associações, poderia impactar a indústria nacional, reduzindo o processamento interno de óleo de soja e afetando o equilíbrio do setor.

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IBP defende abertura e retorno da regulação à ANP

Em posição oposta, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) afirma que não há justificativas técnicas ou econômicas para manter a proibição da importação e defende que o tema volte a ser regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“O Brasil já adota o mercado livre para outros combustíveis, como o etanol. Não há motivo técnico ou econômico para impedir a importação de biodiesel”, afirmou o presidente do IBP, Roberto Ardenghy.

Segundo ele, a liberação traria duas vantagens principais: a paridade de preços com o mercado internacional, o que ajudaria a evitar distorções no valor interno, e uma possível redução no preço final do diesel nas bombas, especialmente em períodos de entressafra da soja.

“Se o Brasil não importar, não há como testar se o preço interno está adequado. A abertura permitiria equilibrar o mercado e verificar se o valor praticado aqui é justo”, acrescentou Ardenghy.

Importação não afetaria selo social, diz IBP

Questionado sobre os impactos na política pública do Selo Biocombustível Social, Ardenghy esclareceu que a importação de até 20% do volume total não comprometeria o programa, já que 80% do biodiesel consumido no país continuaria sendo vinculado a produtores certificados.

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O presidente do IBP também garantiu que não há riscos quanto à qualidade do produto importado, uma vez que o processo passa por rigorosos testes de controle desde a origem até a chegada aos portos brasileiros.

“Nós temos um processo robusto de controle de qualidade definido pela ANP, que assegura que o biodiesel importado atenda aos padrões exigidos no país”, destacou.

Entidades pedem que CNPE devolva discussão à ANP

O IBP defende que o CNPE devolva a competência regulatória à ANP, que em 2023 chegou a publicar uma resolução permitindo a importação, mas teve a medida suspensa pelo Conselho. “Estamos pedindo que o CNPE devolva o tema à ANP, para que a agência retome sua resolução original”, concluiu Ardenghy.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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