AGRONEGÓCIO
Colheita de milho avança no Sul, mas mercado segue travado e preços têm pouca reação
AGRONEGÓCIO
Colheita avança no Sul com ritmo desigual e negociações limitadas
A colheita de milho segue avançando no Sul do Brasil, mas o mercado continua com baixa liquidez e produtores cautelosos na venda. Levantamento da TF Agroeconômica aponta que, apesar de o clima permitir algum progresso, a instabilidade das chuvas e a retração dos compradores limitam o ritmo dos negócios e pressionam os preços.
No Rio Grande do Sul, as negociações seguem pontuais, com valores entre R$ 57,00 e R$ 79,00 por saca, variando conforme a região e os custos logísticos. Segundo a Emater-RS, o preço médio estadual recuou 2,24% na semana, ficando em R$ 59,34. A colheita já alcança 49% da área plantada, mas ainda está abaixo do ritmo registrado no mesmo período de 2025. As chuvas irregulares ajudam na retirada das lavouras prontas, mas afetam o potencial produtivo das áreas tardias.
Em Santa Catarina, o mercado permanece travado devido ao impasse entre pedidas e ofertas. Produtores pedem cerca de R$ 75,00 por saca, enquanto indústrias ofertam R$ 65,00. A colheita atinge 16% da área, abaixo da média histórica, com preocupação crescente diante da escassez de chuvas nas lavouras mais tardias.
No Paraná, o clima estável favorece o avanço da colheita da primeira safra, que chega a 18% da área, mas o mercado segue com baixa fluidez. As indicações de venda giram em torno de R$ 70,00 por saca, enquanto compradores atuam próximos de R$ 60,00 CIF. Já no Mato Grosso do Sul, as cotações variam entre R$ 53,00 e R$ 55,00, com a semeadura da safrinha alcançando 14% da área e avanço lento devido às chuvas irregulares.
Mercado futuro mostra estabilidade na B3 e em Chicago
Após o feriado, o mercado de milho apresentou poucas movimentações tanto na Bolsa de Chicago quanto na B3, com investidores aguardando novas projeções do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos durante o Outlook Forum.
Na Bolsa de Chicago, os contratos futuros fecharam próximos da estabilidade. O vencimento março/26 encerrou em US$ 4,27 por bushel, alta de 0,18%; o maio/26 registrou US$ 4,36 (+0,23%), o julho/26 US$ 4,44 (+0,11%) e o setembro/26 US$ 4,45 (+0,17%).
De acordo com o analista Vlamir Brandalizze, o fundamento do milho segue sólido, sustentado pela demanda global crescente, pelo aumento da mistura de biocombustível na gasolina nos Estados Unidos e pelas exportações norte-americanas em alta.
Biocombustíveis e exportações dão suporte aos preços internacionais
A leve alta em Chicago foi impulsionada pela valorização do petróleo, que aumenta o interesse pelo milho destinado à produção de etanol. O fortalecimento da demanda energética foi reforçado pelo crescimento das exportações norte-americanas, indicando consumo firme no mercado externo.
Mesmo assim, os ganhos permanecem limitados devido à indefinição sobre o projeto de lei que autoriza a venda de E-15 (gasolina com 15% de etanol) durante todo o ano nos Estados Unidos. A votação da proposta deve ocorrer até o dia 25 deste mês, o que mantém os investidores em compasso de espera.
B3 reflete lentidão nas negociações internas
No mercado interno, os preços futuros na B3 também encerraram a quarta-feira (18) próximos da estabilidade. O contrato março/26 foi cotado a R$ 70,95 (-0,23%), o maio/26 a R$ 70,39 (-0,31%), julho/26 a R$ 68,65 (-0,06%) e setembro/26 a R$ 68,18 (-0,06%).
Segundo análise da Agrinvest Commodities, o retorno do feriado foi marcado por baixa liquidez e disputa de preços. “O físico endureceu e os produtores se mostraram sem pressa para vender, o que reforçou a percepção de escassez pontual”, destacou a consultoria.
Perspectivas para o mercado
Com o avanço da colheita e a oferta gradualmente chegando ao mercado, analistas apontam que o cenário de estabilidade nos preços deve permanecer no curto prazo, até que o impacto da nova safra e das exportações se torne mais claro. O mercado internacional deve reagir às definições do Fórum do USDA, enquanto o mercado interno seguirá atento às condições climáticas e à evolução da colheita.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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