POLÍTICA NACIONAL
Projeto pune com multa estabelecimento que discriminar por gênero ou orientação sexual
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6627/25 estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Pelo texto, a punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos — o equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. Se constatada a infração, os locais poderão sofrer sanções que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento.
O valor da multa dependerá do porte econômico do infrator:
- microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
- microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
- empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
- demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.
Em casos de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, a multa será aplicada com valor mais alto. A reincidência poderá levar à multa em dobro e à recomendação para cassação do alvará de funcionamento.
Práticas proibidas
O projeto assegura a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes.
A medida abrange tanto empresas privadas quanto repartições públicas com atendimento ao cidadão. No entanto, no texto, não há um critério específico de multa definido para órgão públicos.
O texto define como prática discriminatória qualquer ação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as condutas vetadas estão:
- impedir o acesso ou a permanência no local;
- criar ambiente hostil para forçar a saída da pessoa;
- exigir taxas extras, impor dress code ou segregar áreas (mesas, filas ou banheiros diferenciados);
- negar o uso do nome social com o objetivo de constranger;
- divulgar mensagens discriminatórias.
A proposta deixa claro que alegações como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não servirão como justificativa para essas práticas.
Responsabilidade compartilhada
O projeto determina que a responsabilidade pela infração será solidária. Isso significa que poderão responder o estabelecimento, o organizador do evento, a empresa terceirizada de segurança e o funcionário que praticou o ato, quando identificado.
Os locais também deverão afixar avisos visíveis sobre a não discriminação e manter canais acessíveis para reclamações.
Na justificativa da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que, embora a legislação brasileira já reconheça a gravidade da discriminação, é necessário um instrumento administrativo nacional capaz de dar uma resposta imediata ao cidadão.
“Trata-se de medida firme, constitucional e socialmente necessária, que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o respeito, a igualdade e a proteção de todos os cidadãos”, afirma o deputado.
Como é hoje
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia já é considerada crime no Brasil (equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal), sujeita a penas de prisão e multas na esfera penal.
No entanto, não existe uma lei federal específica e detalhada que estabeleça punições administrativas imediatas (como multas aplicadas pelo Procon ou cassação de alvará) para empresas e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura
A Câmara dos Deputados aprovou o acordo de livre comércio entre o bloco Mercado Comum do Sul (Mercosul) e Singapura. O texto (PDL 571/26) ainda deve ser analisado pelo Senado e entrará em vigor após a ratificação de todos os países-membros. Aprovado em Plenário nesta terça-feira (9), o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 2023.
Segundo o texto, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade de produtos exportados pelo Mercosul. Já o bloco comercial se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% das linhas tarifárias de Singapura, o que corresponde a 90,8% do total do valor atualmente importado do país asiático.
Produtos nacionais sensíveis do Mercosul ficam excluídos desse compromisso, a exemplo de máquinas, aparelhos elétricos, plásticos, instrumentos óticos, fotográficos e cinematográficos.
O relator do texto, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), destacou que o acordo é o primeiro entre o bloco sul-americano e um país da região da Ásia-Pacífico, caracterizada por grande dinamismo econômico.
“Com este acordo, o Brasil e os países do Mercosul terão acesso privilegiado a um dos mais relevantes polos comerciais da atualidade, com potencial para se converter em porta de entrada para o amplo mercado de bens e serviços formado pelos demais países asiáticos”, disse Kataguiri, que também é o coordenador da Frente Parlamentar Brasil-Singapura.
Agronegócio
Kim Kataguiri espera que o agronegócio seja especialmente beneficiado com mais rapidez para exportação de produtos nacionais. “Isso ajudará a inserção de produtos brasileiros nos mercados asiáticos, consolidando Singapura como parceiro estratégico para a agropecuária brasileira.”
O texto ainda estabelece compromissos para dar maior acesso ao mercado de serviços, além de proteger e facilitar investimentos. O capítulo de comércio eletrônico é o primeiro já negociado pelos países do Mercosul com um parceiro fora da região.
“Cada vez mais a gente precisa se libertar da dependência que temos de determinados polos econômicos e nos relacionarmos com a maior parte de atores político-econômicos possíveis do mundo, porque não sabemos em que momento o mundo pode entrar em conflito e a quais cadeias [comerciais] podemos perder acesso”, afirmou.
Segundo Kataguiri, o acordo é mais benéfico para o Mercosul que para Singapura. “Impusemos condições mais duras e ainda assim Singapura aceitou”, disse.
Intercâmbio comercial
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou que Singapura é “um dos maiores centros de negócios portuários do mundo, além de ser porta de entrada para a Ásia”. Ele informou que o intercâmbio comercial entre o Brasil e Singapura passa de R$ 8 bilhões, sendo R$ 7 bilhões de exportações brasileiras e cerca de R$ 900 milhões de importações. Chinaglia é o presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, elogiou a atuação de Chinaglia na aprovação do acordo e disse que a abertura do mercado com Singapura vai garantir intercâmbio logístico com esse parceiro comercial. “Será oportunidade para abrirmos os mercados do nosso país, as exportações, ajudando a gerar riquezas, emprego e renda no Brasil”, disse Motta.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o acordo contribui para a estratégia de fortalecimento do Mercosul e da economia brasileira no cenário internacional.
Reportagem – Francisco Brandão e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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