POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6814/25 isenta as horas extras pagas aos trabalhadores de contribuições previdenciárias e de outros encargos sociais. A medida vale para empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é estimular a geração de renda e reduzir os custos da folha de pagamento.
Pelo texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. A isenção inclui a hora extra e os adicionais legais, como os de 50% ou 100%.
O projeto também proíbe que a União, os estados e os municípios criem contribuição, taxa ou encargo sobre essas horas.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a tributação atual gera “duplo efeito negativo”: aumenta o custo das empresas e reduz o valor recebido pelo trabalhador. Para ele, a mudança pode incentivar a formalização do trabalho.
“A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma em justificativa do projeto.
Direitos mantidos
A proposta deixa claro que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não prejudicará outros direitos do trabalhador. O cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com base na remuneração total, incluindo as horas extras.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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