AGRONEGÓCIO
Governo antecipa fim da “taxa do agro” e promete alívio ao produtor rural
AGRONEGÓCIO
O governo de Goiás decidiu antecipar o encerramento da contribuição cobrada sobre a comercialização de produtos agropecuários para financiar obras de infraestrutura estadual. A medida será enviada à Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei e atinge o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado em 2022 e em vigor desde 2023.
O fundo foi estruturado para bancar principalmente pavimentação e manutenção de rodovias estaduais. Parte relevante da arrecadação vinha de uma cobrança de até 1,65% sobre o valor das vendas agropecuárias. Na prática, produtores que não aderissem à contribuição perdiam acesso a benefícios fiscais, o que fez o encargo ficar conhecido no setor como uma espécie de “taxa do agro”.
Pelo modelo atual, o condicionamento já estava programado para terminar em 31 de dezembro de 2026. A proposta agora é antecipar esse fim. O Estado estima que há mais de 500 quilômetros de rodovias em obras, com necessidade de cerca de R$ 1,7 bilhão em investimentos.
A justificativa apresentada pelo Executivo estadual envolve o cenário econômico do campo. Custos de produção elevados, preços agrícolas pressionados e perdas climáticas recentes reduziram a margem financeira das propriedades, especialmente no Centro-Oeste. Sem um sistema de seguro rural amplo no país, a avaliação foi de que a cobrança passou a pesar diretamente sobre a capacidade de investimento do produtor.
Além disso, outro projeto prevê anistiar multas aplicadas a mais de 10 mil produtores por transporte de animais sem documentação fiscal acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para movimentação pecuária. O montante das autuações ultrapassa R$ 1 bilhão.
Entidades do setor produtivo consideraram a decisão positiva e afirmam que as medidas ajudam a aliviar o caixa das propriedades em um momento de maior cautela financeira.
Modelos semelhantes de financiamento de infraestrutura existem em outros Estados, como Mato Grosso, e também no Maranhão, com incidência sobre grãos. Porém, essas cobranças enfrentam questionamentos judiciais e há ações em análise no Supremo Tribunal Federal discutindo a constitucionalidade de contribuições vinculadas à produção agropecuária.
Fonte: Pensar Agro
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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