POLÍTICA NACIONAL
Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).
O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.
“A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.
Comparação
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.
Documentos exigidos hoje
Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:
• Certidão de nascimento;
• Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
• Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;
• Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
• Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
Próximos passos
Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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