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Vai à Câmara projeto que exclui do cálculo da renda familiar renda de safristas

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O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em regime de urgência, o projeto de lei que permite aos “safristas” receber a renda pelo seu trabalho sem o risco de perder benefícios sociais — como o Bolsa Família. Agora o texto (PL 715/2023) retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

Safrista é o trabalhador rural contratado por um prazo determinado (como em épocas de plantio e colheita, entre outras).

O projeto tira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais. Dessa forma, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.

O autor da proposta original é o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). O relator da matéria no Senado foi Jaime Bagattoli (PL-RO), que fez alterações no texto após negociações com representantes do governo federal.

Emenda

Além disso, Bagattoli acatou emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). De acordo com a emenda, “fica dispensada [pelo empregador] a prestação das informações relacionadas ao contrato de safra, unicamente em relação à manutenção dos benefícios sociais, enquanto não vier a regulamentação do campo específico do eSocial”.

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— Na ausência de ato específico do Poder Executivo, a efetividade e a celeridade do benefício não ficará refém de atraso burocrático, garantindo-se que o trabalhador terá acesso ao direito, independentemente da formalização administrativa do detalhe técnico, assegurando a prioridade que a matéria exige — afirmou o relator.

Mão de obra

Bagattoli também disse que a aprovação da proposta é o caminho para resolver o problema da falta de mão de obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, já ocorre no setor de construção civil, em supermercados e em outras atividades produtivas.

— O projeto vai resolver grande parte da [questão da] mão de obra manual que temos no campo, da deficiência de mais de 800 mil empregos Brasil afora. Vai trazer dignidade às pessoas que [são safristas e] estão no Bolsa Família. Esse é o primeiro passo para resolver o problema da mão de obra safrista — declarou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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