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Ex-secretária do ‘Careca do INSS’ confirma acesso a cofre do empresário, mas diz não lembrar de pagamentos

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouviu nesta segunda-feira (2) Aline Barbara Mota de Sá Cabral. Ela afirmou que tinha acesso ao cofre de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, mas disse não se lembrar de ter repassado dinheiro ao motorista dele.

Aline foi secretária e depois gerente administrativa de Antunes. O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), citou depoimentos segundo os quais ela separava valores para pagamento de propina.

No pedido de convocação, o deputado afirmou que o depoimento seria importante para esclarecer o funcionamento das empresas de Antunes, em razão dos cargos que ela ocupou.

Antunes é investigado por suspeita de articular um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com descontos em aposentadorias sem autorização dos beneficiários.

Aline disse que não sabe a origem dos recursos movimentados por Antunes. Segundo ela, ao contratá-la, ele se apresentou como “empresário de sucesso”.

Durante a audiência, Alfredo Gaspar perguntou: “A senhora já retirou, alguma vez, dinheiro do cofre para repassar para esse motorista do senhor Antônio [Carlos Camilo Antunes]?”

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“Pode ser que sim, mas eu não tenho certeza. Não me lembro”, respondeu Aline.

Ela afirmou que recebeu autorização de Antunes para acessar o cofre e fazer compras de insumos para o escritório. Ela disse que não sabia quanto dinheiro havia no local e que não registrava as retiradas.

Habeas corpus
A depoente compareceu à CPMI com habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que garantiu o direito ao silêncio. Mesmo assim, ela respondeu a diversas perguntas.

Alfredo Gaspar criticou o uso do instrumento e afirmou que “mesmo um habeas corpus do STF tem limites” quando as perguntas não incriminam a testemunha.

“Nos meus 24 anos de Ministério Público, ouvi milhares de testemunhas. Sabe quantas chegaram com habeas corpus? Na minha atuação como promotor, nenhuma. Mas estamos vivendo novos tempos no país”, declarou o relator.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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