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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de atendimento a pessoas com síndrome de Dravet

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6188/25 cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndrome de Dravet.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas para o diagnóstico precoce, tratamento adequado, acompanhamento multiprofissional e inclusão dos pacientes.

A síndrome de Dravet é um tipo raro de epilepsia (doença neurológica) que começa a se manifestar antes do primeiro ano de vida da criança.

As crises convulsivas podem durar mais de cinco minutos e, geralmente, são acompanhadas de febre alta.

A doença pode levar a atrasos no desenvolvimento, dificuldades na fala e na linguagem, além de problemas de equilíbrio e locomoção.

Diretrizes
A política nacional terá entre suas diretrizes:

  • reconhecimento da síndrome de Dravet como condição prioritária nas ações públicas de saúde, assistência social e direitos da pessoa com deficiência;
  • acesso universal e gratuito a remédios essenciais ao tratamento;
  • agilidade na avaliação, no registro e na incorporação ao SUS de medicamentos ainda não liberados no país, respeitando normas regulatórias e evidências científicas;
  • oferta de terapias multiprofissionais, aconselhamento genético e acompanhamento periódico dos pacientes;
  • capacitação permanente dos profissionais da rede pública para identificar e tratar a doença; e
  • promoção de inclusão social e apoio às famílias.
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Cadastro nacional
A proposta também cria um cadastro nacional das pessoas com síndrome de Dravet para planejamento e organização da rede assistencial, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

A execução da política nacional deverá ocorrer de forma integrada às estruturas já existentes do SUS e da rede de atenção a doenças raras.

O texto ainda assegura ao cuidador principal do paciente acesso prioritário a programas de orientação, capacitação e apoio psicossocial.

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições científicas, entidades de apoio a pessoas com doenças raras e organizações da sociedade civil para implementar as ações previstas.

Dificuldades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) afirma que hoje os portadores da síndrome de Dravet enfrentam obstáculos no diagnóstico precoce, escassez de profissionais capacitados e limitações na oferta de terapias essenciais.

A deputada cita dificuldades no acesso a medicamentos como estiripentol, fenfluramina e canabidiol, o que, segundo ela, gera desigualdades e judicialização.

Para Denise Pessôa, a política nacional “promove maior equidade, qualifica o cuidado e melhora o planejamento da assistência à saúde”.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Marcelo Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

Impacto financeiro

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

Terrenos de marinha

A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.  

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A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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