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Preço do diesel recua levemente em fevereiro, mas segue em patamar elevado, aponta Edenred Ticket Log

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Diesel registra leve queda nos postos em fevereiro

O preço do diesel apresentou uma leve redução no mês de fevereiro, segundo o mais recente levantamento do Edenred Ticket Log, por meio do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) — indicador que consolida os valores praticados nos postos de todo o país.

De acordo com o estudo, o diesel comum teve queda de 0,16%, alcançando média de R$ 6,24 por litro, enquanto o diesel S-10 recuou 0,32%, sendo comercializado a R$ 6,25.

“O leve recuo indica um momento de estabilidade após os reajustes anteriores. Mesmo com a redução, os preços ainda permanecem elevados e continuam pressionando os custos do transporte rodoviário e da cadeia logística”, avalia Renato Mascarenhas, diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade.

Regiões do Sul e Centro-Oeste lideram as maiores quedas

A análise regional mostra que, em fevereiro, a maioria das regiões registrou recuo nos preços dos dois tipos de diesel, com exceção do Nordeste, onde o diesel comum subiu 0,63%.

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No Sudeste, os preços permaneceram praticamente estáveis, com média de R$ 6,21. Já o Centro-Oeste apresentou a maior queda do diesel comum, de 0,79%, com o litro custando R$ 6,24.

O Sul liderou a redução no diesel S-10, com recuo de 0,50% e preço médio de R$ 6,02 — também a menor média nacional entre as regiões.

Os preços mais baixos do país foram encontrados no Sul: R$ 5,98 para o diesel comum e R$ 6,02 para o S-10. Já o Norte registrou as maiores médias, com R$ 6,75 (comum) e R$ 6,61 (S-10).

Roraima e Amapá têm os combustíveis mais caros do país

Na análise por estados, Roraima apresentou o diesel comum mais caro do Brasil, com preço médio de R$ 7,53, alta de 1,35% em relação a janeiro. Em contrapartida, o Paraná registrou o menor valor, de R$ 5,96, após recuo de 0,50%.

O maior aumento mensal do diesel comum foi em Rondônia, onde o litro subiu 1,68%, atingindo R$ 6,66. Já a Paraíba registrou a maior queda, de 3,82%, com o combustível custando R$ 6,30.

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No caso do diesel S-10, o Amapá teve o preço mais alto, com média de R$ 7,46, mantendo estabilidade no período. O Paraná, novamente, apresentou o menor valor nacional, de R$ 5,99, após queda de 0,17%.

Entre as variações mais significativas, o Ceará teve alta de 1,26%, com o litro a R$ 6,42, enquanto Pernambuco registrou a maior redução, de 0,98%, com média de R$ 6,04.

Mercado mantém estabilidade, mas custos seguem altos

Apesar da leve redução nos preços médios, o cenário ainda reflete custos elevados para o transporte e a logística nacional. A estabilidade observada em fevereiro indica um mercado de combustíveis menos pressionado no curto prazo, mas ainda sensível a variações cambiais e internacionais.

De acordo com a Edenred Mobilidade, os próximos meses devem manter esse comportamento moderado, com oscilações pontuais influenciadas pelo câmbio, pelo petróleo internacional e por decisões da Petrobras em relação à política de preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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