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Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 110 cargos efetivos e 120 cargos em comissão e funções comissionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do próprio CNJ, o Projeto de Lei 5490/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Segundo o texto, serão criados 50 cargos efetivos de analista judiciário e 70 de técnico judiciário, além de 20 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas de nível FC-6.

A criação e o provimento dos cargos e funções ocorrerão de forma gradativa e condicionada a autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada um dos anos:

  • em 2026: 10 analistas, 15 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 50 funções FC-6;
  • em 2027: 15 analistas, 25 técnicos e 25 funções FC-6; e
  • em 2028: 25 analistas, 30 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 25 funções FC-6.

Déficit de servidores
Rubens Pereira Júnior defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. “Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário”, ponderou.

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De acordo com a justificativa do CNJ, devido à crescente demanda de atividades do conselho, como a implementação de programas estruturantes (Justiça 4.0, Plano Pena Justa, Portal Único do Judiciário e Exame Nacional da Magistratura), a expansão de competências não foi acompanhada de crescimento proporcional de seu quadro de pessoal.

Segundo o CNJ, estudo de dimensionamento realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará (2020-2022) apontou déficit de 105 servidores no órgão.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.

O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social. 

O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.

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O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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