POLÍTICA NACIONAL
Carlos Viana critica decisão de Flávio Dino de cancelar votação da CPMI do INSS
POLÍTICA NACIONAL
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (4), o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de cancelar uma votação da comissão é “uma afronta ao Parlamento”. Viana se referia à decisão, anunciada mais cedo, de que Dino suspendera a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger — que havia sido aprovada em votação simbólica pela CPMI.
— Eu recebo com profunda indignação e enorme preocupação institucional a decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, que suspende os efeitos da quebra de sigilo aprovada pela comissão parlamentar mista de inquérito do INSS. Essa decisão ocorre após o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, ter analisado formalmente os questionamentos levantados e concluído, de forma expressa, que a votação realizada na CPMI respeitou integralmente o regimento e a Constituição brasileira — declarou Viana.
Investigar
Na avaliação do presidente da CPMI, a Presidência do Senado reconheceu a legalidade do procedimento e manteve a decisão soberana da comissão. Além disso, Viana disse que a CPMI ainda não foi informada oficialmente pelo STF e que ele soube da decisão pela imprensa.
— A comissão apenas exerceu o poder constitucional de autorizar medidas investigativas, como fazem CPIs no Congresso Nacional há décadas. Investigar não é condenar. Investigar é buscar a verdade. Também causa estranheza a alegação de que não teria havido debate ou fundamentação adequada nos requerimentos aprovados pela comissão. Isso simplesmente não corresponde à realidade dos fatos — protestou Viana.
Ele acrescentou que, durante a votação de requerimentos em bloco na CPMI, deputados federais e senadores puderam defender ou criticar as matérias votadas. Disse também que a fundamentação está registrada nos requerimentos, com justificativa detalhada dos indícios e da necessidade de cada medida para a investigação.
— Será que, agora, porque estamos muito próximos de núcleos de poder, de revelar ao país grandes influências políticas que levaram a sustentar todo esse esquema de roubo na Previdência brasileira, será que é por isso que nós estamos [enfrentando] essa tentativa de impedir, atrapalhar e atrasar os trabalhos da CPMI? É uma pergunta que eu deixo aqui em nome do povo brasileiro.
Fiscalizar
Viana afirmou que o STF já reconheceu anteriormente que CPIs constituem direito público subjetivo das minorias parlamentares, essencial para o equilíbrio entre os Poderes da república. Para ele, as CPIs são instrumentos de um Parlamento livre que existem para fiscalizar o poder em nome da população.
— Nós estamos diante de uma decisão que desrespeita este Parlamento e que tenta criar uma possibilidade dentro de uma investigação que está muito próxima de revelar ao país todos os esquemas desse subterrâneo que foi a roubalheira no INSS. O Congresso Nacional não é órgão decorativo da república. O Congresso representa o povo brasileiro, e nós exigimos respeito. Quando o Congresso decide investigar crimes contra aposentados, viúvas e idosos, o Congresso está cumprindo exatamente o papel que a Constituição nos atribuiu (…). Não vamos fazer outra votação — declarou Viana, acrescentando também que não pretende desrespeitar as decisões do Supremo.
O relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), disse que a decisão de Dino é atípica e “um péssimo exemplo para a democracia”. Para ele, o ministro do STF “atacou a independência do Congresso Nacional e a harmonia entre os poderes”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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