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Poder Executivo limita pagamento de emendas parlamentares, aponta Conorf

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O Poder Executivo reduziu em 43% o pagamento de emendas parlamentares em 2025. Dos R$ 81,4 bilhões previstos, só devem ser liberados R$ 46,4 bilhões. O maior impacto é nas emendas de comissão e de bancada, mas a restrição também atinge emendas impositivas individuais e de relator (esta última categoria foi integralmente limitada).

Os dados são de uma nota informativa divulgada pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf). O documento (veja a íntegra) analisa um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estabeleceu o cronograma de pagamentos do Poder Executivo para o terceiro trimestre do ano.

Publicado no final de julho, o Decreto 12.566 impõe uma limitação de R$ 99,6 bilhões no total de despesas passíveis de pagamento em 2025. Além das emendas parlamentares, o valor inclui os empenhos de ministérios. Em vez dos R$ 310,2 bilhões originalmente previstos, o Poder Executivo autoriza a liberação de R$ 210,6 bilhões, uma restrição de 32,1%.

No caso das emendas parlamentares, as de comissão são as mais impactadas. Os R$ 21,7 bilhões previstos sofrem uma restrição de R$ 11,8 bilhões (cerca de 54%). Em seguida, vêm as emendas impositivas de bancada. Dos R$ 21,1 bilhões originais, R$ 9,3 bilhões ficam retidos (44%).

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As impositivas individuais tinham cerca de R$ 33,6 bilhões em pagamentos, mas o decreto impôs uma restrição de quase R$ 9 bilhões (26,8%). As emendas de relator, estimadas em R$ 4,9 bilhões, ficam integralmente limitadas.

A limitação também atinge empenhos do Poder Executivo. Em valores absolutos, as pastas mais afetadas são Saúde e Educação — com restrições de R$ 14,6 bilhões e R$ 11 bilhões. Em termos proporcionais, os ministérios mais impactados são Turismo (69,1%), Integração e Desenvolvimento Regional (55,2%) e Agricultura (50,6%).

Juntos, os órgãos do Poder Executivo tinham originalmente R$ 228,8 bilhões em pagamentos previstos. Mas, com o decreto do presidente Lula, houve uma redução de R$ 64,6 bilhões (cerca de 28,2%).

O consultor do Senado Murilo Hinojosa integra o Núcleo de Receita Pública, Macroeconomia e Política Fiscal da Conorf. Ele afirma que a limitação imposta ao pagamento de emendas parlamentares (43%) “parece denotar um desequilíbrio relativo” se comparada à restrição imposta às programações do Poder Executivo (28,2%). A explicação, segundo Hinojosa, está nos restos a pagar — despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano.

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— Historicamente, os restos a pagar têm participação relativa mais importante nas emendas, que tipicamente envolvem investimentos sujeitos a impedimentos de ordem técnica ou atrasos de execução. Isso resulta na necessidade de restrição relativa maior para as emendas parlamentares, ainda que se mantenha a proporcionalidade na limitação de empenho com as dotações do Executivo — explica.

Bloqueio

O decreto de julho promoveu um descontingenciamento de R$ 20,7 bilhões em relação ao anterior, publicado em abril. Mas o Poder Executivo manteve um bloqueio de R$ 10,7 bilhões nas despesas discricionárias para garantir o atendimento de despesas obrigatórias.

De acordo com a Conorf, os ministérios mais impactados pela contenção em termos absolutos são: Cidades (R$ 2,49 bilhões), Saúde (R$ 1,8 bilhão) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 1,46 bilhão).

Em termos proporcionais, segundo a Conorf, as pastas mais afetadas são Turismo (20,2%), Integração e Desenvolvimento Regional (18,5%) e Portos e Aeroportos (14,7%).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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