POLÍTICA NACIONAL
Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção
POLÍTICA NACIONAL
Proposto pelo Senado, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (2) e agora segue para sanção presidencial.
O PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os medicamentos não estarão diretamente nas gôndolas.
Em entrevista à Agência Senado, Efraim Filho ressaltou a importância da iniciativa.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente — afirmou.
Critérios
O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas, como as farmácias convencionais, às regras da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
Além de ambiente físico exclusivo e separado, a farmácia deverá ter estrutura condizente com as exigências legais e sanitárias, inclusive para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Também são exigências:
- presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
- proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia; e
- permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Aprovação no Senado
No Senado, o projeto foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da aprovação, a proposta foi debatida em três audiências públicas ao longo de 2025.
Os debates contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação Brasileira dos Atacarejos, advogados e economistas, entre outros especialistas.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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