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POLÍTICA NACIONAL

Remédio poderá ser vendido em supermercados, aprova CAS

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro da área de supermercados. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um substitutivo ao PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.

O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum. Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho. O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.

Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública. Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos, e que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.

— Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública — afirmou o relator.

Presença de farmacêutico

Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o substitutivo determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, cria regras para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial (devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa), proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

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O relator considerou ainda que a venda de medicamentos livremente em supermercados poderia afetar a sustentabilidade de pequenas farmácias e drogarias, sobretudo em regiões periféricas, e reduzir a demanda por serviços de orientação farmacêutica, gerando prejuízos a profissionais e empreendedores locais.

O relator rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. Humberto Costa destacou os riscos da automedicação e a necessidade de manter a vigilância sanitária, mencionando dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Farmácia que alertam para os efeitos adversos do uso incorreto de medicamentos, especialmente entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Também foi rejeitada uma emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que vedaria o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por farmácias e drogarias. O relator considerou que o conteúdo da emenda extrapola o assunto do projeto, além de esclarecer que a vedação já existe através de uma regulamentação da própria Anvisa. Ele disse que esse tema específico deve ser tratado em um novo projeto de lei.

— Esse relatório conseguiu contemplar os diversos posicionamentos, os diversos legítimos interesses que havia e, como tal, acredito que ele deveria se limitar ao que foi apresentado por nós como relatório. Primeiro, o tema das marcas próprias ele hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa ela já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança — disse Humberto Costa

Convergência

Na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC), que votou pela aprovação do substitutivo do relator, as discussões e alterações promovidas pelo parecer foram fruto de amadurecimento sobre o tema, com o objetivo central de promover maior acesso da população a medicamentos. Ele concordou que a tentativa de vedar a criação de marcas próprias de medicamentos por parte das farmácias, drogarias e supermercados foge ao escopo do projeto e por isso deveria ser tratado em outra proposta. 

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— É uma concorrência diferente, envolve não só farmacêuticos, químicos, pessoas que merecem até o prêmio Nobel da medicina, da paz… Nós estamos saindo do campo de tornar acessível um bem que pode salvar uma vida, melhorar a condição de vida, e temos todo o empenho de facilitar o acesso das pessoas, inclusive o acesso físico, agora vem a marca. A marca é um negócio de marqueteiro, é um outro assunto. É um corpo estranho ao escopo do projeto. 

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) revelou que, inicialmente, votaria  contra a matéria por considerar que abriria ainda mais a possibilidade de automedicação. Com as alterações propostas no substitutivo, como o estabelecimento de espaço específico no supermercado, sob o acompanhamento do farmacêutico, resolveu apoiar a aprovação. 

— O relatório do senador Humberto Costa conseguiu, de fato, sintetizar a medida proposta, as preocupações e toda a gama de argumentações que foram trazidas pelas diversas entidades. 

O relator Efraim Filho (União-PB) comemorou a aprovação ao reconhecer que o substitutivo conseguiu evoluir no tema, “quebrou paradigmas” alinhando-se ao que já é praticado em outros países. 

— Foi bom para os supermercados, porque a regra inicial era só os medicamentos isentos de prescrição, foi bom para as farmácias, porque ganharam uma regra que preserva as suas regras sanitárias, foi bom para o consumidor que, em tese, passa a ter mais concorrência, e mais concorrência, pela lei do mercado, leva a queda de preços, porque o preço do medicamento hoje influencia na vida das pessoas, dos aposentados, é um preço alto no orçamento. 

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI) aplaudiu a capacidade de convergência dos membros da comissão. Para ele, o interesse da população foi levado em conta ao votarem por mais acesso a medicamentos e assim incentivar a redução dos preços. 

— Fizemos três audiências públicas ao ponto de chegarmos a um consenso aqui, votando por unanimidade. Isso reflete a maturidade que aqui prevalece o interesse público nesta comissão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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