RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Produtividade impulsiona safra e reforça protagonismo no agro brasileiro

Publicados

AGRONEGÓCIO

A expansão da agropecuária brasileira em 2025 teve reflexos diretos no desempenho de estados com forte presença agrícola, entre eles Minas Gerais. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o setor foi o principal vetor de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional no ano, com avanço de 11,7%. No estado mineiro, o movimento foi acompanhado por aumento da produção e, sobretudo, por ganhos relevantes de produtividade nas principais culturas.

Segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Minas Gerais alcançou produção de 18,4 milhões de toneladas de grãos, crescimento de 15,1% em relação ao ciclo anterior. O resultado coloca o estado entre os maiores produtores do país — embora ainda distante de gigantes agrícolas como Mato Grosso e Paraná — e evidencia um avanço sustentado mais por eficiência do que por expansão territorial. A área plantada cresceu apenas 0,9%, enquanto a produtividade média avançou 14,1%.

Entre as culturas que mais contribuíram para o desempenho mineiro estão soja, sorgo e algodão. A produção de soja atingiu cerca de 9,19 milhões de toneladas, com alta próxima de 20%, enquanto o sorgo registrou crescimento expressivo, superando 1,4 milhão de toneladas. O algodão também avançou de forma significativa, refletindo investimentos em tecnologia, manejo e adaptação de variedades ao clima do Cerrado mineiro.

Leia Também:  Simental Dupla Aptidão ganha espaço na pecuária leiteira com maior rentabilidade e valorização dos machos

O desempenho reforça a posição de Minas Gerais como um polo agrícola diversificado dentro do cenário nacional. Diferentemente de estados do Centro-Oeste, cuja produção é fortemente concentrada em grandes volumes de soja e milho, a agropecuária mineira combina grãos, pecuária, café e fruticultura. Essa estrutura produtiva mais variada tem permitido ao estado ampliar presença em diferentes mercados e sustentar crescimento mesmo diante de oscilações climáticas ou de preços internacionais.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Guerra no Oriente Médio pode elevar frete de fertilizantes em até 500%

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/27 bate recorde e soma R$ 97,3 bilhões em crédito e políticas de segurança alimentar

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA