POLÍTICA NACIONAL
MP garante apoio de R$ 7,3 mil a atingidos por chuvas em Minas
POLÍTICA NACIONAL
Moradores de áreas atingidas pelas enchentes em municípios da Zona da Mata em Minas Gerais, como Ubá e Juiz de Fora, terão apoio financeiro do governo federal. Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 1.338/2026 destina o valor de R$ 7,3 mil para famílias que tiveram dano material ou perda de bens.
O valor será pago em parcela única e fica limitado a um recebimento por família. O responsável familiar deverá preencher autodeclaração confirmando que atende aos critérios de elegibilidade, incluindo comprovação de endereço e identificação dos integrantes da família. O município também deverá atestar que houve dano material ou perda de bens decorrentes do desastre.
A medida se aplica aos municípios que tiveram reconhecido pelo Poder Executivo federal o estado de calamidade pública em decorrência de enchentes, enxurradas ou deslizamentos registrados na região.
A concessão do apoio financeiro dependerá das informações encaminhadas pelas prefeituras acerca dos moradores afetados. Segundo o governo, o benefício objetiva enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos desastres ocorridos recentemente por eventos climáticos.
Benefícios garantidos
O apoio financeiro não será considerado renda para fins de acesso ou cálculo de benefícios sociais. Isso significa que o valor recebido não afetará a participação das famílias em programas como o Bolsa Família, nem será considerado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no cálculo da renda para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento também poderá ser feito mesmo que o beneficiário receba outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
Pagamento pela Caixa
A operacionalização do pagamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou por outra conta do titular na instituição.
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações necessárias para viabilizar o pagamento. A medida também determina que não poderão ser feitos descontos ou compensações bancárias sobre o valor do benefício, mesmo em casos de dívidas anteriores do beneficiário.
Embora tenha força de lei e já esteja em vigor, a medida provisória tem de ser votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Presidência da República
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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