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CPMI do INSS recorre ao STF para restabelecer quebras de sigilo

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A CPMI do INSS recorreu nesta terça-feira (10) contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu dezenas de quebras de sigilos bancário e fiscal aprovadas pelo colegiado, entre elas a de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O recurso foi apresentado pela Advocacia do Senado.

Na quarta-feira (4), Dino suspendeu os efeitos do requerimento aprovado contra Fábio Luís, conhecido como Lulinha, argumentando que quebras de sigilo não podem ser decididas por votações simbólicas ou em bloco. O recurso da Advocacia do Senado contesta esse entendimento e observa que ambas as modalidades estão previstas no Regimento Interno do Senado e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

O recurso pede o restabelecimento de todas as quebras de sigilo suspensas pela decisão, incluindo a da empresária Roberta Luchsinger. A CPMI solicita ainda, caso o ministro decida não reconsiderar a liminar, que o julgamento do mérito seja priorizado na Primeira Turma do STF.

—  O recurso é necessário para marcar a posição da CPMI, bem como para evitar o decurso de prazo recursal, pois a decisão pode ser retirada de pauta. Ainda, esse recurso permite que o ministro Flávio Dino reconsidere a decisão — afirmou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), na segunda (9).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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