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Justiça de Goiás suspende execução de cédula rural por cobrança irregular de juros

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Tribunal suspende execução movida contra produtor rural

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu a execução de uma cédula rural pignoratícia movida por uma instituição financeira contra um produtor rural de Itapuranga (GO).

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau Ricardo Prata, em 20 de fevereiro de 2026, e reconheceu possível violação ao Decreto-Lei nº 167/67, que regula o crédito rural no Brasil.

O magistrado entendeu que a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês prevista no contrato desrespeita a legislação específica, que limita a taxa a 1% ao ano para operações com cédulas rurais pignoratícias.

Entenda o caso: cobrança e penhora de rebanho bovino

A controvérsia teve início após o Banco do Brasil ajuizar uma ação de execução contra o produtor rural, alegando inadimplência da dívida e pedindo a penhora do rebanho bovino dado em garantia.

A cédula rural havia sido emitida em 12 de julho de 2022, no valor de R$ 691.200,00, com vencimento em 1º de julho de 2024. No momento da execução, a dívida estava atualizada para R$ 943.349,53, valor que incluía juros de mora de 1% ao mês, debitados e capitalizados mensalmente.

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O produtor recorreu ao TJ-GO, argumentando que a cláusula contratual violava diretamente o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, que limita a cobrança de juros moratórios a 1% ao ano nas cédulas rurais.

Decisão judicial reconhece risco de dano e suspende execução

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o juiz Ricardo Prata considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.

Segundo o magistrado, a execução — que envolvia medidas de constrição patrimonial — poderia gerar prejuízos imediatos e de difícil reparação ao produtor, cuja atividade depende de capital constante para a manutenção da produção rural.

“A cláusula contratual que prevê juros moratórios de 1% ao mês aparenta desconsiderar o limite legal previsto no Decreto-Lei nº 167/67. A manutenção da execução poderia causar danos irreversíveis à atividade produtiva do executado”, destacou o juiz em sua decisão.

Defesa destaca importância da decisão para o setor rural

O advogado João Domingos da Costa Filho, representante do produtor, ressaltou que a decisão reforça as garantias legais do crédito rural e cria um precedente relevante para o setor.

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“A cédula rural pignoratícia é um instrumento regido por normas específicas que protegem o produtor. A cobrança de juros de 1% ao mês viola frontalmente a lei, que permite apenas 1% ao ano. Essa decisão reconhece que o produtor não pode ser executado com base em cláusulas ilegais”, afirmou o advogado.

Precedente reforça segurança jurídica no crédito rural

A decisão da 3ª Câmara Cível do TJ-GO reforça a importância da observância do regime jurídico especial do crédito rural, que busca equilibrar a relação entre instituições financeiras e produtores, assegurando condições justas de financiamento e proteção contra cláusulas abusivas.

O caso segue em tramitação sob o número Agravo de Instrumento nº 5119328-38.2026.8.09.0085.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo

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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.

A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.

Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas

A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.

Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.

Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.

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Principais fatores de perturbação que podem ser declarados

Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:

  • Incêndios;
  • Presença de gado e outros animais herbívoros;
  • Ataques de formigas cortadeiras;
  • Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
  • Eventos climáticos extremos;
  • Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
  • Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.

A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.

Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica

A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.

Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.

Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.

De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.

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Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental

Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.

O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.

Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.

Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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