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Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 1,8 bilhão na primeira semana de março

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A balança comercial brasileira iniciou março de 2026 com resultado positivo. Na primeira semana do mês, o país registrou superávit de US$ 1,8 bilhão, impulsionado pelo volume de exportações superior ao de importações.

De acordo com os dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a corrente de comércio — soma de exportações e importações — alcançou US$ 12,8 bilhões no período.

Exportações superam importações no início de março

Na primeira semana de março, o Brasil exportou US$ 7,3 bilhões em produtos para o exterior, enquanto as importações somaram US$ 5,5 bilhões.

Esse resultado garantiu um saldo positivo na balança comercial, mantendo a trajetória favorável do comércio exterior brasileiro no início de 2026.

Comércio exterior acumula mais de US$ 106 bilhões no ano

Considerando o acumulado de 2026 até a primeira semana de março, os números do comércio exterior brasileiro seguem robustos.

No período:

  • Exportações: US$ 58,2 bilhões
  • Importações: US$ 48,4 bilhões
  • Superávit comercial: US$ 9,8 bilhões
  • Corrente de comércio: US$ 106,6 bilhões

Os dados reforçam a importância do comércio internacional para o desempenho da economia brasileira neste início de ano.

Média diária das exportações apresenta leve queda

Ao comparar as médias diárias das exportações registradas até a primeira semana de março de 2026 com o mesmo período de março de 2025, observa-se uma leve redução.

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A média diária das exportações ficou em US$ 1,461 bilhão, enquanto no mesmo mês do ano anterior havia sido de US$ 1,511 bilhão, representando queda de 3,3%.

No caso das importações, a variação foi menor. A média diária atingiu US$ 1,100 bilhão, ligeiramente abaixo da média registrada em março de 2025, de US$ 1,104 bilhão, o que representa recuo de 0,4%.

Corrente de comércio registra média diária de US$ 2,56 bilhões

Considerando a soma de exportações e importações, a corrente de comércio média diária até a primeira semana de março de 2026 ficou em US$ 2,561 bilhões.

Já o saldo comercial médio diário foi de US$ 360,92 milhões.

Na comparação com a média registrada em março de 2025, houve queda de 2,1% na corrente de comércio.

Indústria extrativa lidera crescimento nas exportações

A análise por setores mostra comportamentos distintos entre os principais segmentos exportadores.

No acumulado até a primeira semana de março de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado, o desempenho pela média diária foi o seguinte:

  • Indústria Extrativa: crescimento de US$ 13,85 milhões (4,9%)
  • Agropecuária: queda de US$ 36,58 milhões (8,5%)
  • Indústria de Transformação: recuo de US$ 28,21 milhões (3,6%)
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Importações crescem na indústria extrativa e recuam em outros setores

Entre os setores importadores, a variação também apresentou diferenças importantes.

No acumulado até a primeira semana de março de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior, os resultados por média diária foram:

  • Indústria Extrativa: aumento de US$ 9,89 milhões (19,9%)
  • Agropecuária: queda de US$ 7,06 milhões (23,3%)
  • Indústria de Transformação: redução de US$ 3,59 milhões (0,4%)
Desempenho reflete dinâmica do comércio exterior brasileiro

Os dados da primeira semana de março mostram que o Brasil mantém saldo comercial positivo em 2026, apesar das variações entre os setores exportadores e importadores.

A evolução da balança comercial nas próximas semanas deverá continuar sendo influenciada pela demanda internacional por commodities, pelo desempenho da indústria e pelas condições do comércio global.

Balança Comercial 1° Semana de Março/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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