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Plantio do milho de verão 2025/26 avança no Centro-Sul e alcança 61,8% da área prevista, aponta Safras & Mercado

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O plantio do milho de verão da safra 2025/26 segue em ritmo próximo ao registrado no mesmo período do ano passado.

Segundo levantamento da consultoria Safras & Mercado, até sexta-feira (24), 61,8% da área total estimada de 3,603 milhões de hectares no Centro-Sul do Brasil já havia sido semeada.

O desempenho é praticamente idêntico ao de 2024, quando 61,9% da área de 3,499 milhões de hectares já estava cultivada. A média dos últimos cinco anos para o período é de 61,5%, o que indica avanço dentro da normalidade e condições climáticas favoráveis para o andamento das operações de campo.

Desempenho por estado: Sul lidera o plantio

Os estados da Região Sul mantêm a liderança no plantio do milho de verão, com ritmo adiantado em relação às demais regiões:

  • Rio Grande do Sul: 93,5% da área prevista de 946 mil hectares já plantada;
  • Santa Catarina: 90,2% dos 590 mil hectares cultivados;
  • Paraná: 96,9% da área estimada de 531 mil hectares semeada.
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O bom andamento nestes estados reflete o retorno das chuvas e as condições climáticas favoráveis, que permitiram o avanço rápido das atividades de campo.

Sudeste e Centro-Oeste seguem em ritmo mais lento

Nos estados do Sudeste e Centro-Oeste, o plantio ainda avança de forma mais gradual, em razão da irregularidade das chuvas e do planejamento escalonado de semeadura, comum nessas regiões:

  • São Paulo: 29% dos 298 mil hectares plantados;
  • Minas Gerais: 20,7% da área de 869 mil hectares;
  • Goiás/Distrito Federal: 8,3% da área de 296 mil hectares;
  • Mato Grosso do Sul: 12,3% dos 30 mil hectares previstos;
  • Mato Grosso: 5,8% dos 11 mil hectares estimados.

Segundo analistas, a expectativa é que o ritmo de plantio ganhe força nas próximas semanas, com a regularização das chuvas e o avanço do calendário agrícola.

Comparativo histórico e perspectivas

De acordo com a Safras & Mercado, o avanço de 61,8% até o final de outubro mostra que a safra 2025/26 segue dentro do cronograma esperado, sem atrasos significativos em relação a anos anteriores.

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O cenário atual é considerado positivo, especialmente diante das condições climáticas mais equilibradas após o término do fenômeno El Niño, que havia trazido instabilidade ao início da safra passada.

Com a retomada gradual da umidade do solo e temperaturas adequadas, o potencial produtivo do milho de verão tende a se manter dentro da média histórica da região Centro-Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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