AGRONEGÓCIO
IR 2026 começa com novas regras e exige atenção redobrada do produtor rural
AGRONEGÓCIO
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já começou e segue até o fim de maio, período em que pelo menos 45 milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Para o produtor rural, no entanto, o processo envolve regras específicas, maior nível de detalhamento e risco mais elevado de inconsistências.
Embora o calendário e as obrigações gerais sejam semelhantes aos dos demais contribuintes, a atividade rural possui critérios próprios que determinam quem está obrigado a declarar. Neste ano, uma das mudanças mais relevantes foi a atualização do limite de receita bruta anual da atividade rural. O valor passou a R$ 177.920. Quem ultrapassou esse patamar em 2025 precisa, obrigatoriamente, entregar a declaração, independentemente de outras fontes de renda.
Esse critério se soma às regras gerais. Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado ou que se enquadram em outras condições previstas pela Receita, como ganho de capital ou posse de bens acima do limite estabelecido.
Um ponto que tem gerado dúvidas é a discussão sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Apesar de estar em debate, essa mudança ainda não vale para a declaração deste ano. O ajuste enviado agora considera exclusivamente os rendimentos recebidos em 2025. Na prática, isso significa que produtores com renda mensal a partir de cerca de R$ 2,9 mil continuam obrigados a declarar, mesmo diante das propostas de isenção mais ampla.
Para quem atua no campo, a principal diferença está na forma de apuração das informações. Ao contrário de assalariados, o produtor rural precisa declarar receitas e despesas da atividade, o que exige controle detalhado ao longo de todo o ano. Esse registro é feito por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ferramenta que reúne dados de movimentação financeira, investimentos e custos de produção.
A consistência dessas informações é essencial. A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados nos últimos anos, comparando informações declaradas com notas fiscais eletrônicas, registros de comercialização e movimentações financeiras. Divergências entre o que foi informado no Livro Caixa e o que consta na base do Fisco são uma das principais causas de retenção em malha fina.
Outro aspecto específico é a forma de envio da declaração. Produtores rurais não podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. O preenchimento e a transmissão devem ser feitos exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração, que permite informar com maior nível de detalhamento as operações da atividade rural.
Além do correto preenchimento, especialistas recomendam atenção à declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita. O documento reúne dados já informados por terceiros — como instituições financeiras e empresas compradoras de produção — e serve como base para conferência. Ignorar essas informações ou apresentar dados divergentes pode aumentar o risco de questionamentos.
Na prática, a declaração do produtor rural deixou de ser apenas uma obrigação anual e passou a exigir gestão contínua das informações fiscais. O avanço da digitalização e da integração de bases de dados reduziu a margem para erros e aumentou o nível de exigência sobre a organização financeira das propriedades.
Diante desse cenário, o principal desafio para o produtor é garantir que receitas, despesas, patrimônio e movimentações estejam alinhados e devidamente registrados. Mais do que cumprir uma obrigação tributária, a correta prestação de contas passou a ser parte da própria gestão da atividade rural, com impacto direto sobre segurança fiscal e acesso a crédito.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor
Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.
A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.
Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.
Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.
“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.
Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.
A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.
“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.
A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.
Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.
Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.
Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.
Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.
“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.
Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.
No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.
A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.
A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.
O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.
Fonte: Pensar Agro
-
ESPORTES6 dias atrásSão Paulo perde para o Boca Juniors por 1 a 0 na Bombonera pelas quartas da Sul-Americana
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásExpointer movimenta R$ 6,2 bilhões e máquinas puxam avanço de 40%
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásCinco medidas provisórias perderam eficácia no final de agosto
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásSancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásSoja mais cara devolve fôlego à compra de fertilizantes
-
POLÍTICA7 dias atrásTanízio Sá anuncia audiência pública para discutir saneamento e infraestrutura em bairro de Rio Branco
-
POLÍTICA7 dias atrásPedro Longo cobra solução para pacientes de Feijó e Tarauacá que precisam viajar até Cruzeiro do Sul para fazer hemodiálise