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Motta destaca papel da Câmara na aprovação do ECA Digital, que entrou em vigor nesta terça-feira

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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). É a primeira lei brasileira com regras e punições aplicáveis a plataformas digitais, com normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.

“O novo arcabouço jurídico estabelece diretrizes claras sobre a proteção de dados, restrições de acesso por idade e a responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas. Tudo isso resguardando, com o mesmo rigor, o direito fundamental à liberdade de expressão”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em mensagem nas redes sociais.

“A Câmara dos Deputados foi o alicerce fundamental na construção deste instrumento. Atuamos com celeridade e equilíbrio para entregar uma legislação eficiente, capaz de responder aos desafios da era digital e proteger o maior patrimônio do Brasil”, continuou ele.

O ECA Digital amplia direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

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Sancionada em setembro do ano passado, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprovado com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado.

O tema ganhou destaque após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo em que denunciava a “adultização” e a exploração sexual de crianças e adolescentes para criação de conteúdos na internet.

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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