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POLÍTICA NACIONAL

Deputado pede análise em separado do porte de arma para fiscais agropecuários

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O deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou requerimento para fazer com que o Projeto de Lei 4631/25, que trata do porte de arma de fiscais agropecuários seja analisado separadamente. Hoje, o projeto está sendo analisado em conjunto com outras 281 propostas semelhantes (PL 3722/12) e o deputado acredita que isso pode tornar a votação mais complexa.

O deputado solicitou audiência pública para tratar do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e praticamente todos os participantes defenderam a mudança no Estatuto do Desarmamento.

Capitão Alden explicou a necessidade da medida: “Estamos falando de servidores que não apenas fiscalizam, mas também enfrentam diretamente estruturas de comércio ilegal e organizações criminosas, até mesmo transnacionais. Em diversas operações, além de produtos irregulares, também foram encontradas drogas, armas e outros crimes associados”, disse.

Fronteiras
Henrique Pedro Dias, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, disse que os fiscais participam de atividades de inteligência e de vigilância de fronteiras junto com outros agentes que têm porte de arma. Nesta situação, segundo ele, os fiscais acabam dificultando as operações.

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“Além do que, a gente acaba sendo, muitas vezes, um peso para as equipes que precisam sempre colocar ali dois ou mais policiais somente para fazer a nossa segurança”, disse.

Dias informou que o programa Vigifronteiras já fiscalizou 309 estabelecimentos com a apreensão de 12 mil toneladas de produtos. Ele citou vários casos de agressões contra os fiscais agropecuários nestas fiscalizações. Ainda este mês, um servidor da defesa agropecuária do Pará foi assassinado em serviço.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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