POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos.
A proposta, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O objetivo é combater a violência nos estádios e arredores. Sargento Gonçalves aponta que confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes.
Julio Cesar Ribeiro disse que a instituição de um cadastro de torcedores violentos contribuirá para ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilegais.
“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.
O cadastro
O torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas imediações. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.
Outras condições para inclusão no cadastro são:
- ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
- integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e
- estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.
Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.
Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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