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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa e suspensão de rede social que abrigar pornografia falsa gerada por IA

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impõe sanções a empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e circulação de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).

O texto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode chegar à proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 2688/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O foco da medida é proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação de imagens íntimas sem consentimento.

“A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes”, afirmou o relator Jadyel Alencar.

O projeto original previa um marco regulatório amplo para toda a inteligência artificial no Brasil. No entanto, o relator optou por restringir a proposta à exploração sexual digital. Segundo Alencar, a regulamentação geral da IA já está sendo debatida por uma comissão especial da Câmara (baseada no PL 2338/23), mas o uso de tecnologia para criar pornografia falsa exige resposta imediata.

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O que diz o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. As principais regras são:

  • proibição absoluta: é vetada a geração de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que aparentem ser de menores de 18 anos, mesmo que as pessoas não sejam reais (sintéticas);
  • consentimento expresso: para adultos, a criação desse tipo de conteúdo só é permitida se houver autorização específica, livre e destacada da pessoa retratada;
  • marca d’água: todo conteúdo gerado artificialmente deverá ter uma identificação clara e ostensiva de que é “sintético”, além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.

Deveres das plataformas
O projeto impõe obrigações técnicas para quem desenvolve ferramentas de IA e para as redes sociais onde esses vídeos circulam. As empresas deverão:

  • adotar medidas técnicas para impedir a geração de pornografia deepfake;
  • manter canais acessíveis para denúncias;
  • remover o conteúdo ilegal rapidamente após notificação de vítimas ou ordem judicial;
  • identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação quando solicitado pela Justiça.
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Indenização às vítimas
Além das punições administrativas às empresas, o texto determina que quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento terá que indenizar a vítima por danos morais e materiais.

No caso de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade do agressor independe de intenção de lucro ou de causar dano específico: o simples ato de gerar ou compartilhar já gera o dever de indenizar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.

A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.

De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).

O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.

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O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.

Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.

“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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