AGRONEGÓCIO
Safra avança no Brasil: plantio do milho safrinha atinge 97% e colheita da soja chega a 68%
AGRONEGÓCIO
O andamento da safra 2025/26 no Brasil registra evolução tanto no plantio do milho safrinha quanto na colheita da soja, conforme levantamento da AgRural. Apesar do avanço consistente nas últimas semanas, condições climáticas ainda impõem desafios pontuais em algumas regiões produtoras.
Plantio do milho safrinha chega a 97% no Centro-Sul
O plantio do milho safrinha 2026 atingiu 97% da área estimada no Centro-Sul do Brasil até a última quinta-feira (19), avançando frente aos 91% registrados na semana anterior. No mesmo período do ano passado, os trabalhos já estavam concluídos.
A semeadura já foi finalizada nos estados de Mato Grosso e Goiás, enquanto Mato Grosso do Sul e Minas Gerais estão com os trabalhos praticamente encerrados.
Por outro lado, ainda há dificuldades em São Paulo, onde o ritmo segue mais lento. O principal ponto de atenção, no entanto, está no Paraná, que concentra a maior parte dos cerca de 415 mil hectares ainda não plantados na região. No estado, a irregularidade das chuvas mantém o alerta entre os produtores.
Irregularidade climática impacta ritmo no Paraná
O Paraná segue como o estado mais atrasado no plantio do milho safrinha no Centro-Sul. A distribuição irregular das chuvas tem dificultado o avanço das máquinas no campo, comprometendo o fechamento da janela ideal de semeadura.
Esse cenário aumenta a preocupação com o potencial produtivo, já que o plantio fora do período recomendado pode elevar os riscos climáticos durante o desenvolvimento da cultura.
Colheita da soja avança para 68% no Brasil
Enquanto o milho safrinha se aproxima da conclusão do plantio, a colheita da soja também ganha ritmo no país. Até a mesma data, 68% da área cultivada na safra 2025/26 havia sido colhida, ante 60% na semana anterior. No mesmo período de 2025, os trabalhos estavam mais adiantados, com 80% da área já colhida.
Trégua das chuvas acelera trabalhos no Matopiba
O avanço da colheita foi favorecido pela redução das chuvas na região do Matopiba — que engloba áreas dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
A melhora nas condições climáticas permitiu maior ritmo das operações no campo, contribuindo para reduzir parte do atraso observado anteriormente.
Além do Matopiba, outros estados que enfrentavam lentidão na colheita também registraram evolução significativa ao longo da última semana.
Safra segue dependente do clima nas próximas semanas
Apesar do progresso tanto no plantio do milho quanto na colheita da soja, o desempenho da safra brasileira ainda depende das condições climáticas nas próximas semanas.
A finalização do plantio dentro da janela ideal e o avanço contínuo da colheita serão determinantes para consolidar o potencial produtivo das principais culturas do país, especialmente em regiões que ainda enfrentam instabilidade no clima.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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