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Grupo de trabalho aprova relatório e recomenda urgência para endurecer controle sanitário de suplementos alimentares

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O Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o relatório final com propostas para reformular o setor. O texto recomenda a tramitação em regime de urgência para os seguintes projetos de lei:

  • PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ);
  • PL 5319/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP);
  • PL 6000/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

As propostas ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa. Os requerimentos de urgência seguem agora para análise do Plenário da Câmara.

O coordenador do grupo e relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), classificou a situação atual do setor como crítica.

“O cenário de total insegurança relacionada ao consumo de suplementos alimentares no Brasil demanda medidas urgentes”, afirmou o parlamentar durante a leitura de seu parecer.

Punições atuais
Atualmente, a maioria dos suplementos é isenta de registro sanitário, conforme a norma da Anvisa (Resolução 240/18). O modelo baseia-se na “notificação” prévia, que pressupõe a boa-fé do fabricante.

As sanções, previstas na Lei 6.437/77, são apenas administrativas, como multas e recolhimento de lotes após a detecção de problemas.

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O relatório aprovado aponta que essa estrutura é insuficiente para punir fraudes graves, como a adulteração de ingredientes e o uso de substâncias proibidas.

Irregularidades
Segundo o diagnóstico do grupo, o setor de suplementos liderou as denúncias de infrações sanitárias no país entre 2020 e 2025, correspondendo a 63% das investigações da Anvisa no período. Entre as irregularidades detectadas estão o uso de anabolizantes e a manipulação do teor de proteínas.

Para Carreras, a meta das novas propostas é “garantir que o suplemento alimentar no Brasil seja sinônimo de saúde e não de risco”. O relator defendeu a migração para um regime de “segurança máxima” devido ao volume de falsificações em produtos vendidos livremente.

Novas regras
As propostas legislativas defendidas pelos deputados do grupo incluem:

  • rastreabilidade: obrigatoriedade de QR Code individual nos rótulos para que o consumidor verifique a origem e a composição do produto diretamente no banco de dados da Anvisa;

  • vendas on-line: plataformas de e-commerce e marketplaces deverão remover anúncios de produtos irregulares em até 24 horas, sob pena de responsabilidade solidária por danos ao consumidor;

  • punições criminais: alteração no Código Penal para tipificar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública.

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“A mudança regulatória é urgente para proteger a saúde pública, combater a concorrência desleal e profissionalizar o setor”, justificou Carreras, ao encerrar os trabalhos do colegiado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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