POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional do Concessionário de Veículos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera o dia 18 de março o Dia Nacional do Concessionário de Veículos Automotores de Via Terrestre. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 3675/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR).
O texto considera concessionário a pessoa jurídica autorizada a comercializar veículos automotores de via terrestre novos por meio de contrato de concessão com as concedentes.
Impacto econômico
Segundo o autor, 8.225 concessionárias estão presentes em 951 municípios brasileiros, gerando cerca de 370 mil empregos diretos, respondendo por cerca de 5,79% do Produto Interno Bruto (PIB).
“Elas são responsáveis por intermediar a venda de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, implementos rodoviários, motocicletas e máquinas agrícolas, garantindo não apenas o acesso da população a esses bens, mas também assegurando serviços de manutenção, garantia, peças e assistência técnica”, disse Bulhões.
A relatora, deputada Helena Lima, destacou que o concessionário de veículos desempenha um papel fundamental na cadeia logística nacional, na formação do PIB e na sustentabilidade econômica de várias localidades. “As concessionárias desempenham função estratégica ao intermediar interesses da indústria, do comércio, dos serviços e do consumidor final, assegurando padrões de qualidade, segurança e atendimento previstos na legislação”, disse.
Para Helena Lima, a instituição de uma data contribui para fortalecer a imagem pública desse segmento, valorizando trabalhadores, empresas e profissionais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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