POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/24, que institui a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O novo órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça.
A proposta do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) altera a Lei de Execução Penal para incluir a Senac no rol dos órgãos da execução penal, com as seguintes competências:
– atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
– cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
– gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos; e
– interlocução permanente com o Juízo da execução penal.
Dificuldades estruturais
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou que o Brasil convive atualmente com quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles relacionados a crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
Segundo Bilynskyj, a dificuldade estatal em capturar esses indivíduos deixou de ser um problema pontual para se tornar uma falha estrutural, o que favorece a reincidência criminal e aumenta a sensação de impunidade.
“A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.
Para Paulo Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a coordenação estratégica e promover a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.
Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.
“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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