RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/24, que institui a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O novo órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça.

A proposta do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) altera a Lei de Execução Penal para incluir a Senac no rol dos órgãos da execução penal, com as seguintes competências:

– atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
– cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
– gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos; e
– interlocução permanente com o Juízo da execução penal.

Dificuldades estruturais
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou que o Brasil convive atualmente com quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles relacionados a crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.

Segundo Bilynskyj, a dificuldade estatal em capturar esses indivíduos deixou de ser um problema pontual para se tornar uma falha estrutural, o que favorece a reincidência criminal e aumenta a sensação de impunidade.

Leia Também:  Rodovia na Paraíba passa a se chamar Álvaro Gaudêncio Filho

“A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.

Para Paulo Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a coordenação estratégica e promover a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Impacto fiscal da pirataria é tema de audiência nesta terça

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  CPMI aprova prisão e quebras de sigilo de Nelson Wilians Rodrigues

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA