POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de secretaria nacional para captura de foragidos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3486/24, que institui a Secretaria Nacional de Captura (Senac). O novo órgão será vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e terá como atribuição coordenar e executar ações de localização e prisão de foragidos da Justiça.
A proposta do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) altera a Lei de Execução Penal para incluir a Senac no rol dos órgãos da execução penal, com as seguintes competências:
– atuação integrada com outros órgãos de segurança pública;
– cooperação com autoridades estrangeiras e organismos internacionais;
– gerenciamento de um sistema de informações sobre foragidos; e
– interlocução permanente com o Juízo da execução penal.
Dificuldades estruturais
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável à medida. Ele destacou que o Brasil convive atualmente com quase 300 mil mandados de prisão em aberto, muitos deles relacionados a crimes graves, como homicídio, roubo e tráfico de drogas.
Segundo Bilynskyj, a dificuldade estatal em capturar esses indivíduos deixou de ser um problema pontual para se tornar uma falha estrutural, o que favorece a reincidência criminal e aumenta a sensação de impunidade.
“A captura célere e eficiente de foragidos não se limita a uma medida repressiva, mas constitui instrumento indispensável de proteção da sociedade e de preservação da confiança pública no sistema de justiça criminal”, avaliou o relator.
Para Paulo Bilynskyj, a criação da secretaria preenche uma lacuna institucional ao centralizar a coordenação estratégica e promover a integração de sistemas de informação entre os governos federal e estaduais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vacinação em casa para pessoa com deficiência é aprovada pela CDH
Pessoas com deficiência poderão ter o direito de receber vacinas em casa. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também prevê a aplicação de imunobiológicos especiais, como vacinas, soros e imunoglobulinas destinados a pessoas com condições clínicas específicas, que normalmente não fazem parte da vacinação de rotina da população geral. O PL 2.229/2025 segue para análise do Plenário.
Pela proposta, caso haja restrição técnica — como a necessidade de manter a vacina em condições específicas de armazenamento — ou algum risco à segurança do paciente que impeça a aplicação em casa, a vacinação deverá ser feita na unidade de saúde mais próxima da residência da pessoa.
Apresentado em 2009 pelo ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, o projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir o direito à vacinação em casa.
Mara mencionou o programa “Vacina em Casa”, do Distrito Federal, que aumentou o número de PcDs vacinadas e que antes estavam excluídas por falta de acessibilidade. Segundo ela, o programa “se mostrou capaz de atingir setores da população que antes não se beneficiavam das vacinas”.
Homenagem
A aprovação do PL 2.229/2025 foi acompanhada de aplausos na CDH em homenagem ao autor da matéria, cuja atuação era voltada à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da população idosa.
— Não podemos senão louvá-la e esperar que prospere mais este inegável legado do deputado Eduardo Barbosa, a quem prestamos nosso respeito e homenagens por sua trajetória em defesa dos direitos das pessoas com deficiência — disse Mara.
O reconhecimento foi reforçado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Eles lembraram o “trabalho fundamental” do parlamentar na aprovação de matérias como o Estatuto do Idoso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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