AGRONEGÓCIO
Preços de frutas caem nas Ceasas em fevereiro, aponta levantamento da Conab
AGRONEGÓCIO
As principais frutas comercializadas nas Centrais de Abastecimento (Ceasas) registraram queda de preços em fevereiro, segundo o 3º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento.
O levantamento aponta recuo nas cotações de banana, laranja, maçã, melancia e mamão na comparação com janeiro. Na média ponderada, os preços ficaram mais baixos, movimento que também foi observado para hortaliças como cebola e cenoura.
Banana lidera queda de preços mesmo com aumento da demanda
A banana apresentou a maior redução no período, com queda de 11,16% na média ponderada.
De acordo com a Conab, o recuo ocorreu mesmo diante do aumento da demanda provocado pela volta às aulas e da menor oferta registrada até o pós-Carnaval. O comportamento foi influenciado principalmente pelo aumento do volume disponível ao longo do mês.
Maior oferta pressiona preços da maçã
A maçã também registrou queda expressiva, com variação negativa de 10,32%.
Segundo o boletim, o recuo está relacionado à maior oferta da fruta, impulsionada pelo início da colheita da variedade gala e pela presença de estoques remanescentes no mercado.
Mamão recua com maior oferta da variedade formosa
No caso do mamão, a redução foi de 7,52%. Mesmo com menor oferta da variedade papaya — afetada pelas chuvas no último trimestre de 2025 —, a maior disponibilidade do mamão formosa contribuiu para conter os preços.
Melancia e laranja apresentam estabilidade e leve queda
A melancia teve queda de 3,72%, influenciada pela qualidade das frutas e pelas condições climáticas. O alto volume de chuvas também impactou o plantio, especialmente em regiões produtoras.
Já a laranja registrou leve recuo de 0,06%, em um cenário de redução no consumo e na comercialização na região Sudeste, mantendo preços próximos da estabilidade.
Hortaliças: cebola e cenoura caem, enquanto batata dispara
Entre as hortaliças, a cebola apresentou queda de 5,52%, impactada pela maior oferta — especialmente de origem catarinense — e pela menor qualidade do produto.
A cenoura recuou 1,23%, após sucessivas altas desde dezembro, influenciada pelas chuvas que afetaram tanto a colheita quanto a qualidade.
Por outro lado, alguns produtos registraram alta:
- Alface: aumento de 2,02%, com redução de 7% na oferta
- Tomate: alta de 5,20%, após redução da oferta com o fim do pico da safra
- Batata: elevação de 11,72%, impactada pelas chuvas e menor ritmo de colheita
Exportações de frutas crescem e faturamento avança
No comércio exterior, o Brasil exportou 218 mil toneladas de frutas em fevereiro de 2026, crescimento de 1% em relação ao mesmo período de 2025, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O faturamento alcançou US$ 237,7 milhões, alta de 4,4% na comparação anual.
O desempenho foi impulsionado pela demanda internacional, com destaque para embarques destinados aos mercados da Europa e da Ásia, indicando um início de ano positivo para o setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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