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CRA aprova regras para doação de alimento a entidades sem fins lucrativos

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Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta busca reduzir a quantidade de comida que vai para o lixo diariamente, descartada por supermercados, restaurantes e indústrias. 

De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 estabelece um marco jurídico para doações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. O texto protege, com isenção de responsabilidade, quem doa de boa-fé e de forma adequada. Também prevê a criação de um cadastro de entidades que podem receber doações e estabelece regras para o transporte dos alimentos, garantindo mais controle e rastreabilidade. 

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Combate à fome

A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que o estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Ela também destacou que o texto fortalece a segurança jurídica das doações, ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.

— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — disse, lembrando que o IBGE mostrou recentemente que cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.

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Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas (Lei 15.224, de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 vem preencher.

A relatora também destacou a inclusão de doações destinadas à proteção animal, o que, na avaliação dela, reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que, no Brasil, “a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme, não tem segurança jurídica”.

— Nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso — ressaltou a senadora.

Cadastro

De acordo com o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em cadastro nacional, que terá informações sobre finalidade social, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir transparência e fiscalização do sistema.

Contrato

O texto também determina que toda doação deverá ser feita por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo informações sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

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O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padrão para simplificar esses procedimentos.

Transporte

Uma das mudanças feitas pela relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, “assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações”.

Responsabilização

O texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados.

A responsabilização poderá ocorrer apenas quando comprovada conduta dolosa ou culposa. Também passa a ser presumida a boa-fé daqueles que observarem as normas sanitárias e os requisitos legais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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