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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.

O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.

Saúde
Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.

“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.

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Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.

Critérios
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:

  • comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
  • estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
  • laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
  • avaliação por equipe multiprofissional do SUS.

Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade no SUS para atendimento odontológico a mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4109/25, que prevê acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Sabe-se que as lesões orofaciais estão presentes em aproximadamente 50% dos casos das agressões contra as mulheres”, afirmou a relatora no parecer.

A proposta altera a Lei 14.572/23, que instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do SUS. Pelo texto, o atendimento odontológico à mulher vítima de violência também deverá incluir, quando necessário, medidas de reabilitação.

Para o autor do projeto, o deputado Ricardo Abrão (União-RJ), a medida também contribui para o cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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