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Células-Tronco Revolucionam Tratamentos Regenerativos em Cavalos

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A medicina veterinária avança com terapias regenerativas, e a aplicação de células-tronco em equinos tem se destacado pelos resultados positivos obtidos em diversas condições clínicas. “Essas células possuem a capacidade de se transformar em diferentes tipos celulares, desempenhando papel fundamental na formação, manutenção e regeneração de tecidos em casos de lesões ou doenças”, explica Patrícia Malard, CEO e fundadora da BIO CELL, empresa adquirida pela Vetnil em 2025.

Células-tronco mesenquimais são as mais utilizadas

As células-tronco mesenquimais (CTMs), presentes em tecidos de animais adultos, são as mais empregadas na prática clínica. Entre suas principais características estão:

  • Autorrenovação celular
  • Estímulo à formação de novos vasos sanguíneos
  • Inibição da morte celular programada
  • Ação imunomoduladora e anti-inflamatória
  • Reparação de tecidos danificados

“Essas propriedades tornam as CTMs insumos altamente representativos para o tratamento de diferentes condições em equinos”, acrescenta Patrícia.

Benefícios das CTMs em lesões tendíneas e osteoartrite

As lesões tendíneas, uma das principais causas de claudicação em cavalos, são significativamente beneficiadas pelo uso de CTMs. A terapia acelera a cicatrização, melhora a qualidade do tecido reparado e reduz o risco de recorrência.

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Em casos de osteoartrite, doença degenerativa das articulações, as células-tronco contribuem para diminuir a progressão das lesões, aliviar a dor e promover a reparação tecidual, oferecendo melhor qualidade de vida aos animais.

Aplicações em endometrite e úlcera de córnea

A endometrite, inflamação uterina que compromete a fertilidade das éguas, também responde positivamente às CTMs. O tratamento reduz a inflamação e o acúmulo de fluidos intrauterinos, aumentando significativamente a taxa de prenhez.

No caso de úlcera de córnea, condição ocular grave, a aplicação tópica de células-tronco estimula a regeneração da córnea e acelera a resolução dos sintomas, preservando a visão dos animais.

Terapia associada a programas de reabilitação

Para resultados consistentes, a terapia com células-tronco deve ser combinada a programas individualizados de reabilitação, incluindo manejo adequado e acompanhamento clínico. “Essa abordagem integrada aumenta os benefícios, reduz o risco de recidivas e garante bem-estar aos animais”, recomenda Patrícia Malard.

Expansão do segmento e liderança da Vetnil

Devido aos avanços na saúde e bem-estar equino, o segmento de células-tronco está em expansão. “A Vetnil reforça sua atuação de liderança na medicina equina, contando com empresa especializada na produção de células-tronco e outras terapias regenerativas”, ressalta Maria Amélia Fernandes, gerente de marketing equinos da Vetnil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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