POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de provadores de roupas adaptados para pessoas com deficiência
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei que obriga lojas de roupas a oferecerem pelo menos um provador acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto pretende assegurar acessibilidade e autonomia para consumidores com deficiência.
O texto aprovado define regras específicas para os provadores, como acesso livre de barreiras, dimensões que permitam o movimento de cadeiras de rodas e a instalação de barras de apoio, conforme as normas técnicas da ABNT, entre outras.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao Projeto de Lei 6825/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado no aspecto da técnica de redação legislativa”, destacou a relatora.
A relatora fez também mudanças pontuais no projeto, como excluir a multa específica de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprissem as medidas. O substitutivo mantém, no entanto, a previsão de sanções que variam de advertência à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
As lojas terão o prazo de 24 meses para se adaptarem após a publicação da nova regra. Estabelecimentos que começarem a operar após a vigência desta Lei deverão cumprir todas as exigências previstas antes de obter o alvará de funcionamento ou autorização.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.
Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.
No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.
Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades. “Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.
Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.
A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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