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Percevejo-marrom pode reduzir até 30% da produtividade da soja, alertam especialistas

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Percevejo-marrom é a principal praga da soja

O percevejo-marrom (Euschistus heros) é considerado o maior inimigo da soja no Brasil, podendo comprometer até 30% da produtividade da safra.

Segundo Luiz Henrique Marcandalli, head de marketing da Rainbow Agro, mais de 50 milhões de toneladas de soja são afetadas pelo inseto, evidenciando a importância de medidas eficazes de controle.

A Embrapa estima que os prejuízos causados pelos percevejos na última safra da soja chegaram a aproximadamente R$ 12 bilhões.

Como a praga danifica a lavoura

Os percevejos perfuram partes da planta e sugam os nutrientes, enfraquecendo vagens, ramos e liberando toxinas prejudiciais ao desenvolvimento da cultura.

A pesquisadora Cecília Czepak, da Universidade Federal de Goiás, ressalta que o controle preventivo desde os estágios iniciais da praga é fundamental para reduzir infestações e proteger a colheita.

Manejo Integrado de Pragas como estratégia preventiva

O Manejo Integrado de Pragas (MIP) é considerado a principal ferramenta de proteção contra percevejos. Ele combina:

  • Monitoramento constante da lavoura
  • Critérios técnicos de aplicação
  • Uso racional de inseticidas
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Com essas estratégias, o agricultor consegue minimizar perdas e preservar o potencial produtivo da soja, aumentando a rentabilidade da safra.

Tecnologias de controle disponíveis

Entre as soluções oferecidas pela Rainbow Agro, o Aceway se destaca por sua eficácia contra percevejos e outras pragas.

O produto combina dois ingredientes ativos:

  • Acetamiprido: neonicotinoide sistêmico que age por ingestão, afetando o sistema nervoso do inseto
  • Bifentrina: piretroide que atua por contato, proporcionando efeito de choque e repelência

Essa combinação permite controle de percevejos adultos, ação rápida e prolongada, versatilidade de aplicação e redução de reinfestações graças ao efeito residual.

Proteção da lavoura e preservação da qualidade

De acordo com Marcandalli, o uso de soluções eficazes como o Aceway garante:

  • Redução de perdas na lavoura
  • Preservação da qualidade dos grãos
  • Minimização de penalizações na comercialização

O especialista destaca que a integração de tecnologia e orientação técnica é essencial para proteger a soja de forma eficiente e sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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