AGRONEGÓCIO
Nova cultivar de soja convencional alia alta produtividade e controle eficiente de plantas daninhas
AGRONEGÓCIO
A Embrapa Soja, em parceria com a Caramuru Alimentos, lançou a nova cultivar de soja BRS 579, desenvolvida para unir alto potencial produtivo a soluções eficientes no manejo de plantas daninhas em sistemas convencionais de cultivo.
A novidade chega ao mercado como uma alternativa estratégica para produtores que buscam desempenho agronômico aliado à diversificação de ferramentas no campo, especialmente em regiões com desafios relacionados ao controle de plantas infestantes.
Cultivar é indicada para o centro-norte de Mato Grosso
A BRS 579 foi desenvolvida especialmente para atender produtores do centro-norte de Mato Grosso, na região edafoclimática REC 402, uma das principais áreas produtoras do país.
A cultivar pertence ao grupo de maturação 7.9, com ciclo médio a tardio, sendo adequada para sistemas produtivos que exigem escalonamento da colheita e semeadura no início da safra.
Essa característica permite maior flexibilidade no planejamento agrícola e melhor aproveitamento das janelas de plantio.
Sanidade e resistência a nematoides são destaques
Além do potencial produtivo, a BRS 579 apresenta bom nível de sanidade, com características importantes para o manejo fitossanitário.
A cultivar possui moderada tolerância ao nematoide de galha (Meloidogyne javanica) e resistência às raças 3 e 14 do nematoide de cisto da soja, dois dos principais patógenos que impactam a produtividade nas regiões produtoras.
Tecnologia STS funciona como “escudo genético”
Um dos principais diferenciais da nova cultivar é a presença da tecnologia STS (Soja Tolerante às Sulfonilureias).
Essa tecnologia garante tolerância a herbicidas do grupo das sulfonilureias, conhecidos por atuarem na inibição da enzima ALS (acetolactato sintase). Em cultivares convencionais, o uso desses produtos pode causar fitotoxicidade, resultando em danos como amarelecimento, necrose, deformações e atraso no crescimento das plantas.
Na BRS 579, esse risco é reduzido, já que a tecnologia atua como um “escudo genético”, permitindo a aplicação dos herbicidas em pós-emergência sem comprometer o desenvolvimento da cultura.
Com isso, o produtor ganha uma ferramenta adicional no controle de plantas daninhas, especialmente aquelas de difícil manejo e resistentes a outros produtos.
Alternativa ao uso exclusivo do glifosato
A introdução da tecnologia STS também representa uma alternativa ao uso predominante do glifosato, herbicida amplamente utilizado em cultivares transgênicas.
Com a nova cultivar, torna-se possível diversificar os mecanismos de ação no manejo de plantas daninhas, contribuindo para a rotação de princípios ativos e ajudando a prolongar a vida útil das tecnologias disponíveis no mercado.
Essa estratégia é considerada essencial para reduzir o avanço da resistência de plantas daninhas e garantir maior eficiência no controle ao longo das safras.
Soja convencional amplia oportunidades de mercado
Outro ponto de destaque da BRS 579 é sua inserção no mercado de soja convencional, voltado à produção livre de transgenia.
Esse segmento, embora ainda menor em área plantada, oferece oportunidades de agregação de valor ao produtor, principalmente por meio do pagamento de prêmios sobre a soja convencional em relação à transgênica.
De acordo com o Instituto Soja Livre, a soja convencional ocupa atualmente cerca de 420 mil hectares no Brasil. Na safra 2025/2026, o cultivo total de soja no país alcançou aproximadamente 47 milhões de hectares, com predominância de variedades transgênicas.
Mato Grosso lidera produção de soja não transgênica
O estado de Mato Grosso segue como principal produtor de soja convencional, com cerca de 260 mil hectares cultivados. Na sequência aparecem estados como Goiás, Minas Gerais e Paraná.
A produção brasileira desse tipo de soja é destinada principalmente à exportação, atendendo cerca de 20 países. A demanda europeia se destaca, especialmente para uso na alimentação animal.
Nova cultivar reforça estratégia de rentabilidade no campo
Combinando produtividade, sanidade e inovação no manejo de plantas daninhas, a BRS 579 surge como uma solução relevante para produtores que buscam maior eficiência e rentabilidade.
A cultivar também reforça a importância da diversificação tecnológica no campo, contribuindo para sistemas produtivos mais sustentáveis e adaptados às exigências do mercado nacional e internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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