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POLÍTICA NACIONAL

Renan será relator de projeto que destina recursos do pré-sal a dívidas rurais

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) será o relator do PL 5.122/2023, que garante recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A decisão foi tomada após a reunião entre o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) e parlamentares para discutir o impacto das guerras na atividade do agronegócio.

A reunião, realizada a portas fechadas, também teve a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele se comprometeu a apresentar uma resposta ao setor, em meio à preocupação do governo com o endividamento no país, e a manter o diálogo aberto com o Senado.

— Temos um compromisso, dentro desse esforço de lidar com o endividamento, de também estender uma linha para o setor agropecuário do país (…) vamos cumprir a etapa do diálogo para que então o senador Renan a senadora Teresa, junto com o senador Jaques Wagner apresentem uma proposta ao Congresso — afirmou o ministro.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou a importância do PL 5.122/2023, mas disse que pretende trabalhar em uma proposta mais estruturante, capaz de atender agricultores de todo o país. Segundo ela, o Brasil enfrenta um problema grave de diversas ordens.

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— Hoje nós temos juros altos, nós temos preços baixos das comodities, nós temos a guerra que está aumentando os custos de produção dos fertilizantes, nós temos o problema dos defensivos com a China, que tem proibido a entrada… enfim, nós temos uma tempestade perfeita. — disse.

Ela afirmou esperar que, nas próximas semanas, seja formado um grupo de trabalho para chegar a uma conclusão, votar a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e encaminhá-la ao Plenário. Para a senadora, é fundamental que o problema da agricultura não seja tratado de forma fragmentada, como uma “colcha de retalhos”, e defendeu a construção conjunta de medidas estruturantes.

Tereza Cristina destacou que, embora o país tenha registrado uma grande safra neste ano, há preocupação com o futuro. Segundo a senadora, o PL 5.122/2023 é parte da solução, mas precisa ser aprimorado e ampliado para avaliar a inclusão de outros segmentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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