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Capacitação digital de ribeirinhos, quilombolas e indígenas vai à Câmara

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que cria um programa de capacitação digital para comunidades tradicionais. O PL 1.153/2025, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu voto favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), com emendas de redação, e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

A proposta cria o Programa Transformação Digital para Ribeirinhos, Quilombolas e Comunidades Indígenas. O objetivo é capacitar as comunidades para acessar a internet e outras tecnologias digitais.  

De acordo com o texto, a infraestrutura de conectividade nas comunidades será expandida, com prioridade para as áreas remotas e de difícil acesso.  Também serão realizados cursos e oficinas para orientar o uso de computadores e celulares, e será estimulada a produção de conteúdo para redes sociais e sites, de forma a valorizar a cultura, a tradição e o conhecimento das comunidades. 

Além disso, a proposta incentiva o desenvolvimento de projetos tecnológicos que melhorem a produção e a comercialização de alimentos, artesanatos ou outras áreas de interesse das comunidades. 

Conselho gestor

Para que o programa seja implementado, acompanhado e avaliado, o texto determina a criação de um conselho gestor. O órgão contará com a participação de representantes do governo federal, das comunidades beneficiadas pelo programa e por outras instituições que possam contribuir para o seu funcionamento.  

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Ainda segundo o PL 1.153/2025, a implementação do programa será feita por meio de parcerias entre o governo federal, as comunidades beneficiadas, as organizações da sociedade civil, as universidades e outras instituições capazes de contribuir para a sua execução, inclusive internacionais. As despesas para a execução do programa serão custeadas pelo governo federal ou por doações nacionais e internacionais.  

Astronauta Marcos Pontes afirmou que a proposta tem relevância social, cultural e econômica, além de visar a inclusão de populações que sofrem desproporcionalmente os efeitos da exclusão digital. 

— Além disso, […] é consistente ao reconhecer que a exclusão digital constitui fator relevante de marginalização social e econômica, e ao propor a criação de um programa voltado à capacitação tecnológica, à ampliação do acesso à internet e à valorização cultural dessas populações — disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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