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POLÍTICA NACIONAL

Câmara rejeita mudança feitas pelo Senado na medida provisória do seguro-defeso

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POLÍTICA NACIONAL

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na sessão desta quinta-feira (9), as mudanças feitas ontem pelo Senado na Medida Provisória 1323/25. Assim, ficou mantida a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O texto, que altera as regras para pagamento do seguro-defeso, segue para sanção presidencial.

O seguro-defeso é um benefício social decorrente da proibição da pesca no período de reprodução dos peixes.

O texto que vai à sanção é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP.

Principais pontos
A medida provisória estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso e autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto aprovado, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária).

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Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

“Essa aprovação representa um avanço importante para os pescadores”, afirmou o deputado Fausto Jr. (União-AM), que fez parte da comissão mista. “Conseguimos garantir mais agilidade, menos burocracia e mais segurança jurídica no acesso ao seguro-defeso. Essas medidas vão facilitar a vida de quem mais precisa, especialmente nas regiões mais remotas.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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