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Produtores enfrentam alta da inadimplência e precisam agir rápido para evitar perda de patrimônio

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Safra 2025/2026 pressiona produtores e eleva inadimplência no campo

A colheita da safra 2025/2026 avança no Brasil sob um cenário preocupante para muitos produtores, especialmente nas regiões do Cerrado. De acordo com análise do advogado Leandro Amaral, os resultados financeiros não têm sido suficientes para cobrir os custos e dívidas acumuladas.

Dados do Banco Central mostram que, em janeiro de 2026, a inadimplência entre produtores rurais pessoas físicas atingiu 7,3%, um salto significativo frente aos 2,7% registrados no mesmo período de 2025. O volume de dívidas em atraso já ultrapassa R$ 41 bilhões, chegando a índices de até 13,5% nas operações com juros de mercado.

A combinação da queda nos preços das commodities desde 2022, dos custos de produção elevados e da taxa Selic em 15% ao ano criou um ambiente de forte pressão financeira no campo.

Erro comum: renegociar sem análise pode agravar a dívida

Segundo o especialista, um dos erros mais frequentes é a tomada de decisão precipitada. Muitos produtores, ao perceberem que a safra não gerou o retorno esperado, buscam imediatamente o banco e aceitam a primeira proposta de renegociação.

Sem avaliar taxas, garantias e sustentabilidade das novas condições, acabam assumindo compromissos que, no médio prazo, ampliam o problema. Em muitos casos, após duas safras, a dívida retorna ainda maior e com menor margem de negociação.

Amaral ressalta que o banco é credor, não consultor financeiro. Por isso, é essencial que o produtor compreenda plenamente sua situação antes de firmar qualquer acordo.

Diagnóstico financeiro é o primeiro passo para sair da crise

O ponto de partida para uma reestruturação eficiente é o diagnóstico completo das dívidas. Isso inclui mapear todos os compromissos financeiros: financiamentos bancários, operações com cooperativas, revendas, CPRs, barter, maquinário e tributos em atraso.

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Esse levantamento deve considerar valores atualizados, taxas de juros, prazos e garantias envolvidas. A análise permite identificar riscos reais ao patrimônio, como propriedades já comprometidas em contratos e cláusulas potencialmente abusivas.

Sem esse mapeamento, qualquer decisão tende a ser tomada sem base sólida.

Opções para renegociação de dívidas rurais em 2026

Diante do cenário atual, produtores têm diferentes caminhos para reorganizar suas finanças, cada um com características e riscos específicos.

A renegociação direta com credores pode ser viável quando a dívida ainda é administrável e as novas condições cabem em uma projeção conservadora de receita. No entanto, pode se tornar uma armadilha se apenas adiar o problema com juros mais elevados.

Outra alternativa é a prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural (MCR), que permite alongamento de dívidas em casos de frustração de safra, queda de preços ou dificuldades de comercialização. Muitos produtores desconhecem esse direito, que pode oferecer condições mais vantajosas.

Programas específicos também estão disponíveis, como o “BB Regulariza Agro”, que prevê carência de um ano no pagamento do principal e prazo de até nove anos para quitação. Ainda assim, é fundamental avaliar as exigências e garantias antes de aderir.

Recuperação judicial e extrajudicial ganham espaço no agro

A recuperação judicial tem se consolidado como uma ferramenta importante para produtores em situação mais crítica. Desde a atualização da legislação em 2020, o número de pedidos cresceu significativamente, saltando de 87 em 2021 para cerca de 2.000 em 2025.

Com novas regras estabelecidas em 2026, o processo passou a exigir maior rigor, como comprovação de atividade mínima de dois anos e documentação contábil detalhada. Trata-se de uma alternativa relevante quando há risco iminente de perda patrimonial, desde que exista um plano viável de pagamento.

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Já a recuperação extrajudicial surge como uma opção menos onerosa e mais ágil, especialmente quando há poucos credores e possibilidade de acordo direto.

Proteção patrimonial exige planejamento antecipado

Outro ponto de atenção é a proteção do patrimônio. Especialistas alertam que medidas nesse sentido devem ser tomadas antes de qualquer execução judicial.

Isso envolve revisar garantias, analisar contratos e identificar possíveis irregularidades. Vale destacar que proteção patrimonial não significa ocultação de bens — prática considerada crime.

Um dado relevante é que parte significativa das operações renegociadas já exige alienação fiduciária. Nesses casos, o produtor pode perder a propriedade de forma extrajudicial em caso de inadimplência, o que reforça a necessidade de atenção antes da assinatura de contratos.

O que evitar em momentos de crise no agro

Diante da pressão financeira, algumas atitudes podem agravar ainda mais a situação. Ignorar notificações, tomar decisões por impulso, negociar sem conhecimento completo da dívida ou contratar profissionais sem experiência no setor são erros recorrentes.

Além disso, tentar ocultar patrimônio pode gerar consequências legais graves e comprometer ainda mais a recuperação financeira.

Decisão no tempo certo pode preservar o negócio rural

Casos práticos mostram que o timing é determinante. Produtores com dívidas semelhantes podem ter desfechos completamente diferentes dependendo da rapidez e da qualidade das decisões tomadas.

Enquanto alguns conseguem reestruturar suas finanças e manter a atividade produtiva, outros acabam perdendo propriedades por adiar medidas necessárias.

Diante de uma safra que não fecha a conta, a recomendação é clara: agir rapidamente, com planejamento e informação, é essencial para preservar o patrimônio e garantir a continuidade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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