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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe invasor de terra de ter acesso a políticas de crédito rural

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas da agricultura familiar.

Assim, quem ocupar área invadida ou tiver cometido esbulho possessório (tomar um imóvel de forma ilegal) não poderá acessar crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de programas federais de compra de alimentos e merenda escolar, por exemplo.

A proposta altera a Lei 11.326/06, que define quem pode ser agricultor familiar e empreendedor familiar rural.

Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).

A proposta original condicionava a classificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ.

Medeiros afirmou que mudou a redação para “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na lei.

Segundo ele, a medida favorece quem trabalha a terra e impede o acesso a recursos públicos por quem comete crimes.

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“A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo”, disse.

Regras para acesso a programas
De acordo com o substitutivo aprovado, para participar de programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar deverá cumprir três condições:

• comprovar a propriedade ou posse legal da área;
• ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
• não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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