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CPI: Alessandro Vieira pede indiciamento de ministros do STF e do PGR

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A CPI do Crime Organizado encerra nesta terça-feira (14), a partir das 14h, as atividades com a leitura e análise do relatório final que contém pedidos de indiciamento por crimes de responsabilidade de três ministros do Supremo Tribunal Federal — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes —, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Emitido após 120 dias de trabalho, o relatório de 220 páginas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresenta um diagnóstico do funcionamento do crime organizado no Brasil e propõe medidas para combater o avanço da criminalidade.

O modus operandi de facções e milícias em diferentes regiões do país foi o norte inicial para o processo investigatório realizado com o recebimento de 134 documentos, 312 requerimentos e 18 reuniões para oitiva de autoridades como ministro, governadores, magistrados, representantes da segurança pública, policiais, jornalistas, entre outros.

Além de investigar a ocupação territorial por facções, a CPI fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro, e de infiltração no poder público, como no caso do Banco Master.

Para o relator, “o fenômeno da criminalidade organizada no Brasil atingiu um patamar de complexidade e enraizamento que representa uma ameaça concreta à soberania do Estado, à democracia e aos direitos fundamentais da população”.

Banco Master

No relatório, Alessandrio Vieira pede indiciamento dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet, por crimes de responsabilidade e condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções.

Os ministros são incluídos no rol dos indiciados por não terem se declarados suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo.

Com relação ao ministro Dias Toffoli, o relatório de Alessandro Vieira aponta que haveria vínculos indiretos do ministro com investigados do Banco Master, o que configura conflito de interesses e interferência nas investigações.

O relator apontou que a empresa Maridt, da qual o ministro Toffoli é sócio, transacionou com o Fundo Arleen, administrado por Fabiano Zettel — cunhado de Daniel Vorcaro e identificado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema criminoso investigado.

Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes também teria atuado em processos para os quais deveria ter se declarado impedido, já que haveria relações financeiras entre a empresa investigada e o escritório de advocacia de sua esposa.

A relação entre a cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento, disse o relator: “Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva”.

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Já o ministro Gilmar Mendes, segundo o senador, teria faltado com decoro por usar de “estratégia articulada de contenção investigatória, executada por magistrado que não detém a relatoria da matéria, em favor de interesses de colega de tribunal”. Ainda, por ter determinado a inutilização de dados, o que comprometeria apurações.

Por fim, o procurador-geral Paulo Gonet entra no rol dos indiciados por omissão. “A renúncia à persecução de crimes de responsabilidade praticados pelos mais altos magistrados do país é a negação radical dessa missão constitucional. Quando o titular da ação penal se omite diante de indícios claros e suficientes, sua conduta deixa de ser exercício de discricionariedade e passa a configurar omissão funcional”, afirmou o relator.

As movimentações bilionárias suspeitas do Banco Master, acompanhadas de crescimento acelerado, impacto relevante no sistema financeiro, com uso de mecanismos sofisticados para ocultação de recursos ilícitos foram destacados no documento pelo relator.

Interferências

Alessandro Vieira afirma no documento que decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal esvaziaram sistematicamente os poderes investigatórios da CPI, criando obstáculos graves ao desenvolvimento dos trabalhos.

“A anulação de quebras de sigilo regularmente aprovadas, a conversão de convocações obrigatórias em meros convites e a concessão reiterada de habeas corpus em favor de investigados produziram um efeito paralisante que comprometeu a capacidade da Comissão de produzir provas. Essa interferência, somada à conduta de ministros que mantiveram relações financeiras e pessoais com investigados, fundamentou os indiciamentos propostos”.

Milícias e facções

De acordo com o relatório, 90 organizações criminosas foram mapeadas pela CPI. Duas são apontadas como de atuação nacional e transnacional e estão presentes em 24 estados e no Distrito Federal.

O texto faz considerações sobre as milícias que atuam no Rio de Janeiro e de facções criminosas como Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP), do Rio de Janeiro, e Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, que atuariam “como verdadeiros para-estados, exercendo domínio territorial sobre comunidades inteiras, impondo regras de convivência, cobrando tributos ilegais e fornecendo serviços que deveriam ser de competência estatal”. Além do tráfego de drogas, essas organizações teriam expandido suas atuações para extorsões e outras atividades econômicas, inclusive de aparência lícita.

O relatório afirma que pelo menos 26% do território nacional estariam sob algum tipo de controle do crime organizado e que 28,5 milhões de brasileiros vivem em áreas com a presença desses criminosos.

Alessandro Vieira apontou que a extensa linha de fronteiras contribui sobremaneira para o crime, “que ameaça cada vez mais a soberania de amplas parcelas do território nacional e coloca em perigo a incolumidade física de nossos cidadãos”.

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Corrupção de menores

Homicídios, tráfico de drogas e armas e domínio territorial são alguns dos fatos relacionados ao crime organizado, envolvendo corrupção de menores, com a utilização de crianças e adolescentes para atos ilícitos.

“Essa prática permite compreender que o envolvimento de crianças e adolescentes com o crime organizado não se configura como fenômeno episódico ou desorganizado, mas como parte de uma lógica estruturada de recrutamento e utilização. Sob essa perspectiva, sua participação pode ser analisada como forma de exploração sistemática da força de trabalho, sendo possível enquadrá-la entre as piores formas de trabalho infantil”, afirma o relator.

Lavagem de dinheiro

O documento demonstra ainda que a lavagem de dinheiro é “o mecanismo central de sustentação do crime organizado”, que se beneficia de setores como venda de cigarro, ouro, mercado imobiliário e bebidas, em alinhamento com o uso de fintechs, criptomoedas e fundos de investimento.

“A criminalidade organizada opera com grau de sofisticação empresarial que exige resposta igualmente qualificada do Estado. O caso Master, parcialmente investigado por esta Comissão, ilustra de forma emblemática como o crime organizado pode capturar instâncias do poder público, comprometendo a integridade de instituições que deveriam ser bastiões da legalidade”, expõe o relator.

Propostas legislativas

Relatório apresenta propostas legislativas sobre os seguintes temas:

  • modernização de mecanismos de combate às organizações criminosas, a ser apresentado em forma de projeto de lei;
  • aprimoramento da detecção e repressão de crimes financeiros, com melhoria na definição de competências entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central; fortalecimento do Coaf, ampliação da transparência das pessoas jurídicas e dos fundos de investimento, modernização da Lei Antilavagem;
  • regulamentação do lobby;
  • aperfeiçoamento do controle interno e externo da Administração Pública;
  • Marco legal da atividade de inteligência (entre eles o PL 6.423/2025, em análise no Plenário do Senado);
  • modernização do sistema socioeducativo e da legislação infracional;
  • aprimoramento legislativo das CPIs;
  • proposta de Emenda à Constituição (PEC) para “maior rigor ético” no regime jurídico aplicável aos membros dos tribunais superiores.

Intervenção federal

O relatório sugere ainda o fortalecimento das instituições de combate ao crime organizado, a criação do Ministério da Segurança Pública, o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento da criminalidade, melhorias na fiscalização e controle de armas, mais integração entre as instituições públicas. Também está sendo proposta intervenção federal no Rio de Janeiro.

Caso aprovado, o relatório será encaminhado à Mesa do Senado para as providências cabíveis quanto aos ministros do STF e ao procurador-geral e será remetido ainda ao Ministério Público Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

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Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

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A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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