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Seif destaca videomonitoramento para reforçar segurança em Santa Catarina

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), o senador Jorge Seif (PL-SC) destacou a implementação de um sistema integrado de videomonitoramento em Santa Catarina, com uso de reconhecimento facial e tecnologia para leitura de placas de veículos, como estratégia para reforçar a segurança pública. Segundo o parlamentar, o sistema está sendo ampliado para os 295 municípios do estado e permite a identificação, em tempo real, de pessoas com antecedentes criminais e veículos com restrições, contribuindo para a atuação preventiva das forças de segurança.

— Câmeras de reconhecimento facial e de OCR [reconhecimento óptico de caracteres, na sigla em inglês], que leem placas em várias rodovias, em várias estradas, em várias SCs, em vários locais, de forma que, se um bandido sai lá do Rio de Janeiro, sai de São Paulo, sai do Rio Grande do Sul, sai da Argentina e vem para o nosso país e passeia por Santa Catarina, as câmeras de monitoramento já olham e já avisam à Secretaria de Segurança Pública. Essa ação foi inspirada naquele sistema Smart Sampa, que está sendo implementado em São Paulo e que reduziu o número de assaltos e o número de criminalidade no estado — destacou.

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O senador também relatou visitas técnicas a instituições de segurança pública e defesa, como o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Marinha do Brasil, e cobrou maior investimento para as Forças Armadas. Ele mencionou a proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2023), de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que prevê a destinação de um orçamento mínimo para o setor.

— Testemunhei um nível de preparo, disciplina e sofisticação técnica que orgulha qualquer brasileiro. A Marinha do Brasil, em um cenário global cada vez mais complexo, demonstra a importância de estruturas como essa para a soberania e a segurança nacional. Nós precisamos votar a PEC do Portinho para destinar, pelo menos, 3% do PIB às nossas Forças Armadas, que precisam de investimento. Isso é o que eu ouço em cada uma das Forças que me visitam de todo o Brasil — disse.

O senador ainda comentou a situação do ex-deputado Alexandre Ramagem, que foi preso em Orlando, na Flórida, pela Polícia de Emigração (ICE) dos Estados Unidos na segunda-feira (13). O parlamentar destacou a atuação da Embaixada do Brasil em Washington e a mobilização de parlamentares brasileiros para acompanhar o caso. Segundo ele, houve interlocução institucional para prestar assistência e esclarecer a situação junto às autoridades norte-americanas, com o objetivo de evitar a deportação. Ramagem foi solto na quarta-feira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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