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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para naturalização de imigrantes no Brasil

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera as regras para naturalização de imigrantes no Brasil.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado General Girão (PL-RN), para o Projeto de Lei 2523/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O relator ajustou a redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

Mudanças previstas
Entre outros pontos, o substitutivo aprovado prevê:

  • a exigência de residência ininterrupta no país por quatro anos antes do pedido de naturalização ordinária;
  • a proibição do benefício a quem responda a processo criminal; e
  • a necessidade de comprovar meios lícitos de subsistência própria e da família.

O prazo mínimo exigido de residência no Brasil poderá ser reduzido para imigrantes:

  • originários de países de língua portuguesa;
  • que tiverem filho brasileiro, ressalvada a naturalização provisória; e
  • proprietários de empresa no país com pelo menos 20 empregados brasileiros.

Por fim, o texto determina que o atendimento das condições legais não assegura automaticamente ao estrangeiro o direito à naturalização. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade pela análise dos pedidos.

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“O substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica, especialmente ao transferir e consolidar regras delineadas em decreto e leis vigentes”, disse General Girão.

O texto altera a Lei de Migração.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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