POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova anistia a multas de trânsito para ajuda humanitária ao RS e bloqueios de 2022
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024. O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão. Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.
No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo país. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.
O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.
Ajuda humanitária ao RS (2024)
O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Se comprovado, a lei garante a anistia de:
- multas de trânsito;
- penalidades administrativas derivadas da infração;
- processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
- débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.
Manifestações e bloqueios (2022)
Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:
- multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
- sanções civis e administrativas;
- processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
- condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
- cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.
Solidariedade e pacificação
Em seu parecer, o relator destacou que, no contexto de uma tragédia, a urgência para salvar vidas e levar mantimentos impõe respostas rápidas que nem sempre combinam com as normas de circulação viária.
Para o deputado Afonso Hamm, a medida reconhece o contexto excepcional das duas situações. Ele defendeu a aprovação do texto, argumentando que a anistia serve para reparar punições que hoje geram danos sociais e econômicos:
“No caso das ações humanitárias relacionadas ao Rio Grande do Sul, a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população”, disse.
“No que se refere às penalidades decorrentes das manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, notadamente diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte”, complementou Hamm.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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