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Sorgo ganha espaço na indústria de bebidas e mostra potencial para cerveja sem glúten no Brasil

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O sorgo começa a ganhar protagonismo no segmento de bebidas no Brasil, impulsionado pela busca por alternativas sem glúten e pelo avanço da inovação no agronegócio. Uma parceria entre a Advanta Seeds Brasil e a cervejaria paulista X Craft Beer resultou no desenvolvimento de uma cerveja experimental à base do grão, destacando o potencial do cereal para novos mercados.

Cresce demanda por cervejas sem glúten no Brasil

O consumo de cerveja no país gira em torno de 69 litros por pessoa ao ano, e o mercado de cervejas artesanais sem glúten tem avançado com o aumento da conscientização sobre a doença celíaca.

Para atender esse público, cervejarias vêm substituindo ingredientes tradicionais, como trigo e cevada, por alternativas como arroz, milho, milheto e, mais recentemente, o sorgo. Além de ampliar as possibilidades de sabor, esses insumos também apresentam características nutricionais e sustentáveis, fortalecendo o apelo do produto.

Parceria transforma sorgo em cerveja experimental

Atenta a esse cenário, a Advanta Seeds Brasil firmou uma cooperação técnica com a X Craft Beer para desenvolver um lote experimental de cerveja à base de sorgo. A iniciativa teve como objetivo demonstrar, na prática, a viabilidade técnica e sensorial do grão na indústria de bebidas.

O projeto reforça a proposta de ampliar o uso do sorgo para além das aplicações tradicionais, como ração animal e biocombustíveis, abrindo novas possibilidades de mercado.

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Iniciativa busca ampliar percepção sobre o sorgo

Apesar de não estar disponível comercialmente, a cerveja cumpre o papel de demonstrar o potencial do cereal como ingrediente estratégico.

Segundo a equipe da Advanta, o sorgo ainda é amplamente visto como uma cultura secundária, muitas vezes associada à safrinha. A proposta da iniciativa é justamente reposicionar o grão, evidenciando sua capacidade de integrar cadeias produtivas mais sofisticadas e voltadas ao consumidor final.

Versatilidade do sorgo impulsiona inovação

O sorgo é reconhecido por sua resiliência e adaptação a diferentes condições agrícolas. Em regiões da África e da Ásia, o cereal já é utilizado há séculos na produção de bebidas fermentadas.

A ideia de produzir cerveja com sorgo no Brasil surgiu a partir de experiências anteriores da empresa na Argentina e ganhou força após a conexão com a X Craft Beer durante um evento do agronegócio em São Paulo.

A cervejaria, com mais de uma década de atuação, desenvolveu o projeto em colaboração com a equipe técnica da Advanta, resultando em uma formulação com mais de 50% de sorgo não maltado, com perspectiva de evolução para uma versão 100% baseada no cereal.

Processo produtivo exigiu adaptação técnica

A produção da cerveja apresentou desafios técnicos relevantes, já que o sorgo não passa pelo processo de malteação no Brasil e não possui naturalmente as enzimas necessárias para a fermentação.

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Para viabilizar o produto, foram utilizadas técnicas modernas de brassagem e condução enzimática, com controle rigoroso de temperatura e pH. O processo garantiu eficiência na conversão do amido em açúcares fermentáveis e assegurou a qualidade final da bebida.

Resultado destaca sabor e potencial de mercado

A receita desenvolvida seguiu o estilo Pale Ale, com uso de lúpulos americanos e pequena adição de cevada. O resultado foi uma cerveja leve, refrescante, de baixo teor alcoólico e com perfil sensorial diferenciado.

Os primeiros lotes foram apresentados em eventos e ações com parceiros e colaboradores, com avaliação positiva e interesse por novas produções.

Projeto aponta novas oportunidades para o agronegócio

Embora não haja planos de produção em escala, a iniciativa demonstra o potencial do sorgo como matéria-prima para produtos inovadores. A proposta é incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva e ampliar as oportunidades para o cereal no mercado nacional e internacional.

Além disso, o sorgo surge como alternativa relevante para consumidores que buscam produtos sem glúten, acessíveis e com qualidade, reforçando a conexão entre inovação, sustentabilidade e agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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