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Arranjo da Borracha movimenta R$ 3,1 milhões e fortalece renda de famílias extrativistas na Amazônia

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O Arranjo da Borracha vem se consolidando como uma das principais iniciativas de fortalecimento da sociobioeconomia na Amazônia, com presença nos municípios de Manicoré, Eirunepé, Pauini, Barcelos e Canutama, no Amazonas. A iniciativa, facilitada pelo Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus), já beneficiou centenas de famílias extrativistas ao estruturar crédito educativo e ampliar o acesso de associações de seringueiros a mercados mais organizados e responsáveis.

Entre as safras 2022/2023 e 2024/2025, o número de negócios comunitários participantes passou de sete para onze. Apenas na safra 2024/2025, o arranjo movimentou cerca de R$ 3,1 milhões, beneficiando diretamente 636 famílias, com a valorização da borracha nativa e a criação de relações comerciais mais estáveis.

Crédito estruturado fortalece associações extrativistas

O modelo do Arranjo da Borracha funciona por meio de operações de crédito vinculadas a contratos de venda. Na prática, as associações recebem capital de giro para viabilizar a produção e a entrega da borracha, superando desafios históricos como baixa escala produtiva, dificuldades logísticas, falta de previsibilidade de oferta e acesso restrito ao crédito.

Esse formato contribui para dar maior estabilidade às atividades extrativistas e fortalece a organização econômica das comunidades envolvidas.

Conexsus estrutura crédito educativo e apoio técnico

A Conexsus atua diretamente na estruturação das operações e na oferta de crédito educativo sem custo para as associações participantes. O modelo também conta com parceiros estratégicos que aportam capital catalítico, ajudando a reduzir riscos e a cobrir custos operacionais relacionados à gestão e à assistência técnica.

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Além do crédito, a iniciativa promove ações de capacitação e fortalecimento organizacional, com foco em gestão, protocolos comerciais, boas práticas de mercado e adequação a padrões de rastreabilidade e indicadores de impacto socioambiental.

Conta escrow aumenta segurança e transparência das operações

Um dos principais mecanismos do Arranjo da Borracha é a utilização de uma conta escrow, uma conta vinculada na qual o comprador deposita o valor da produção. Os recursos são liberados somente conforme as condições previamente acordadas entre as partes.

Esse sistema aumenta a segurança das transações, reduz riscos operacionais e garante maior transparência, além de proporcionar previsibilidade financeira tanto para produtores quanto para compradores.

Gestão aprimorada e acompanhamento das operações

Na safra 2025/2026, o arranjo passou a adotar um protocolo de gestão mais estruturado, permitindo desembolsos de acordo com a demanda específica de cada negócio comunitário participante.

Os repasses estão sendo realizados entre agosto e dezembro de 2025, respeitando o calendário produtivo de cada associação. Todo o processo é monitorado pelo Veredas – Programa de Assessoria a Negócios Comunitários, responsável pelo acompanhamento do uso dos recursos e pelo suporte à sustentabilidade das operações.

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Revitalização da cadeia da borracha nativa na Amazônia

Ao incentivar a produção e a comercialização da borracha nativa, o Arranjo da Borracha contribui para a revitalização de uma cadeia produtiva tradicional da região amazônica.

A iniciativa integra conhecimentos tradicionais dos seringueiros às demandas atuais por produtos com impacto socioambiental positivo, fortalecendo a autonomia econômica das associações e ampliando a previsibilidade de renda das famílias envolvidas.

Conexsus destaca modelo como referência em negócios comunitários

Segundo o diretor de programas e inovação financeira da Conexsus, Pedro Frizo, o Arranjo da Borracha se destaca como um exemplo de conexão entre negócios comunitários e empresas compradoras.

Ele ressalta que o crédito educativo, aliado à assistência técnica e financeira, tem potencial para fortalecer organizações e ampliar a capacidade de geração de renda. O modelo também serve de referência para o desenvolvimento de outras iniciativas voltadas à ativação de cadeias de valor da sociobioeconomia amazônica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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